Durante processo, homem chegou a questionar sobre falta de parecer técnico que comprovasse denúncia do barulho. Relator do processo diz que houve infração
A Câmara Criminal do Acre decidiu por unanimidade, no final de janeiro, negar recurso apresentado por um homem que foi condenado a pagar dez salários mínimos por perturbar o sossego dos vizinhos após uma noite de karaokê em Rio Branco.
No processo, consta que na casa, no bairro Bosque, em Rio Branco, funcionava um escritório com espaço para festas, que se iniciavam pela tarde e se estendiam até à madrugada. Em diversas ocasiões, as pessoas cantavam karaokê, gritavam, falavam palavrões e assim prejudicavam o sono e o sossego dos vizinhos, que são idosos.
O réu tinha sido condenado a 15 dias de prisão simples e a pena foi substituída por prestação pecuniária, em dinheiro às vítimas. Inconformado com a sentença, ele apresentou contestação, afirmando que os depoimentos foram fantasiosos, induzidos pela filha das supostas vítimas, por supostamente possuir desafeto com ele.
O acusado admitiu que foram realizadas confraternizações no local, mas que não houve excessos. Apesar da polícia ter sido acionada cerca de cinco vezes, afirma que em nenhuma ocasião foi utilizado equipamento para medir o volume dos ruídos.
Além disso, o homem ainda questionou os áudios e vídeos presentes na denúncia, por não possuírem parecer técnico que comprovasse que o volume do som extrapolou o limite permitido.
Ao analisar, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, especifica que a infração penal está evidente. “O apelante violou, por reiteradas vezes, a paz de seus vizinhos de idade avançada sendo adequada a reprovação perante a infração penal pelo qual fora condenado”, diz.
Edson da Silva, advogado do acusado, explicou ao g1 que a denúncia do Ministério Público (MP-AC) se deu por conta de uma carta, enviada pela filha do casal de idosos que tem desavenças com o vizinho.
“Ela denunciou por vários crimes, porém, como eram infundados, e sem quaisquer comprovação, foram denegados, ficando apenas o delito de perturbação, que teve a condenação baseada em vídeos gravados pela filha dos idosos, por cima do muro. Nesse vídeo, é possível ver a proximidade da concertina e o vídeo é objeto de invasão de intimidade, posto que a própria falou em seu depoimento que subiu para gravar”, afirma.
O advogado diz que o fato ocorreu apenas uma vez, como constam nas filmagens, porém a filha dos idosos fala que eram recorrentes. “Uma condenação dessa abre precedentes graves, pois qualquer festa de aniversário pode acarretar em uma condenação como essa”, finaliza.
O g1 não conseguiu contato com a defesa da família dos idosos.