Márcia Monteiro de Almeida está internada na UTI em estado grave desde domingo (23), em Rio Branco. Iranilson de Almeida alegou que não tinha a intenção de atirar na tia e que foi acidental. Suspeito foi solto durante audiência de custódia
Antes de atirar no rosto da tia, Iranilson Monteiro de Almeida, de 40 anos, teve uma breve discussão com a vítima sobre a documentação de uma casa que comprou da avó. Márcia Monteiro de Almeida, de 46 anos, está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Pronto-Socorro de Rio Branco em recuperação. O estado dela ainda é grave.
O crime ocorreu na noite de domingo (23) na Rua Juricaba, no bairro João Paulo II, região da Baixada da Sobral, na capital acreana. Iranilson foi preso em flagrante, levado para a Delegacia de Flagrantes (Defla) e indiciado por tentativa de homicídio. O tiro atingiu o olho esquerdo e a bala saiu na lateral direita da cabeça de Márcia.
Em depoimento, o suspeito contou que estava na casa da tia desde o meio-dia consumindo bebidas alcóolicas. Iranilson, que trabalha como técnico em telecomunicação, afirmou que tem um bom relacionamento com a tia e não se recorda do momento em que atirou nela.
“Em determinado momento relata que tiveram uma discussão a respeito de uma documentação de uma casa que o interrogado comprou de sua avó. A discussão demorou no máximo cinco minutos, mas ressalta que foi uma discussão leve, ou seja, sem ofensas e nada de inimizade. Não lembra se o momento do disparo foi durante a discussão ou depois, mas acredita que, talvez, possa ter sido durante a discussão porque não se recorda com exatidão porque estaria muito embriagado”, diz parte do depoimento.
A arma usada no crime pertence ao suspeito, conforme a polícia, contudo ele não tem porte de arma. Ele afirmou que, durante à tarde, foi até a residência em que vive com a mulher e os filhos, pegou a arma e voltou para a casa da tia.
“Não buscou a arma de fogo com a intenção de realizar nenhum crime, até porque até aquele momento não teve discussão. Acredita que buscou a arma apenas para se exibir; que, quando retomou para a casa de Márcia, continuaram a beber cerveja e em determinado momento efetuou um disparo com a pistola calibre .380 no quintal”, aponta.
Tiro acidental
Ainda segundo o processo da Justiça, o técnico em telecomunicação alegou que não tinha a intenção de atirar na tia, mas acredita que esqueceu de tirar a munição da câmara da arma e que esse descuido resultou no disparo.
“Foi acidental porque não tinha a intenção de disparar contra a sua tia. Afirma que não apontou a arma para sua tia e acredita que durante o manuseio disparou acidentalmente. Tem um bom relacionamento com sua tia Márcia”, diz o depoimento.
Após o disparo, Iranilson disse que ficou muito assustado, deixou a arma no chão e foi para casa. A polícia foi até a residência, que fica próxima do local do crime, e foi recebida pela esposa do suspeito. A mulher confirmou que o marido estava em casa e autorizou a entrada da equipe.
O suspeito foi encontrado deitado no chão da parte de trás da casa e não resistiu à prisão. Iranilson passou por audiência de custódia na segunda-feira (24) e liberado para responder o processo em casa. Contudo, ele precisa cumprir as seguintes medidas cautelares.
- Monitoramento eletrônico
- Proibição de contato com a vítima e familiares próximos
- Proibição de usar arma de fogo
- Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
- Informar a UMEP os horários de trabalho
Na decisão, o juiz Robson Ribeiro Aleixo destacou que o suspeito possui bons antecedentes criminais, os filhos dependem dele para ir à escola, tem residência fixa e concedeu a liberdade.
“Entendo que não estão presentes os requisitos para decretação da preventiva, que trata-se de situação extremamente grave, mas os fatos carecem de maiores esclarecimentos, para saber o que aconteceu e para que haja imputação legitima ao acusado, a gravidade em si da situação não é suficiente para decretação da prisão. Entendo que as medidas cautelares são suficientes para o caso, concedo a liberdade provisória com a aplicação das medidas cautelares”, argumentou o magistrado.