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Polícia

Adolescente de 16 anos sob efeito de álcool causou acidente que matou árbitro em estrada no Acre, diz polícia

Adolescente de 16 anos sob efeito de álcool causou acidente que matou árbitro em estrada no Acre, diz polícia

Valdecir Silva da Cruz tinha 48 anos e tentou desviar de carro que transitava na contramão, quando colidiu em caminhão estacionado na Rodovia AC-405, em Cruzeiro do Sul. Adolescente deve responder por conduzir veículo sem CNH, por direção perigosa e ato infracional análogo ao crime de homicídio culposo

A Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, identificou, no último domingo (2), o condutor do veículo que transitava na contramão e que causou o acidente que vitimou o árbitro de futebol Valdecir Silva da Cruz, de 48 anos. Trata-se de um adolescente de 16 anos que ingeriu bebida alcoólica e não tinha carteira nacional de habilitação (CNH).

O acidente de trânsito ocorreu por volta das 23h do último sábado (1º), na Rodovia AC-408. Imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que a moto, pilotada pelo árbitro, colide contra uma carreta que estava parada. Com o impacto da batida, a vítima morreu no local (veja o vídeo abaixo).

De acordo com o delegado Marcílio Laurentino, que conduz as investigações, o carro transitava sentido Mâncio Lima - Cruzeiro do Sul. Nas imagens, é possível ver que momentos antes da colisão, o veículo estava na contramão com farol alto. Após ter sido identificado, o adolescente se apresentou com o pai e com o advogado na delegacia da cidade para prestar esclarecimentos.

“Entrei em contato, pedi que apresentassem ele na delegacia de plantão, onde ele compareceu com seu genitor e o advogado, e então foram ouvidos. A princípio negou, mas depois disse que tinha ido à cidade para casa de um amigo, que não teria ingerido bebida alcoólica e na volta pegou contramão de direção, vindo a causar o acidente. Segundo ele, não tinha visualizado a moto, nem após o acidente”, disse a autoridade policial.

Ainda segundo o delegado, foi feito o teste de etilômetro, que apontou para ingestão de bebida alcoólica. A irmã e a prima, que estavam no veículo com o adolescente, também foram ouvidas e confirmaram que o rapaz havia bebido. Como houve lapso temporal, ou seja, o teste foi feito horas após o acidente, ele disse que o adolescente devia estar ainda mais acima do limite permitido por lei.

“Ele deverá responder por ato infracional análogo ao crime de homicídio culposo, dirigir sem CNH, por direção perigosa e [dirigir] sob efeito de álcool”, falou, complementando que o pai também deve responder por ter entregue o veículo ao adolescente.

Após o recolhimento dos depoimentos e demais procedimentos, o adolescente e o pai assinaram um termo de compromisso e ambos devem responder em liberdade.