Valdecir Silva da Cruz tinha 48 anos e tentou desviar de carro que transitava na contramão, quando colidiu em caminhão estacionado na Rodovia AC-405, em Cruzeiro do Sul. Adolescente deve responder por conduzir veículo sem CNH, por direção perigosa e ato infracional análogo ao crime de homicídio culposo
A Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, identificou, no último domingo (2), o condutor do veículo que transitava na contramão e que causou o acidente que vitimou o árbitro de futebol Valdecir Silva da Cruz, de 48 anos. Trata-se de um adolescente de 16 anos que ingeriu bebida alcoólica e não tinha carteira nacional de habilitação (CNH).
O acidente de trânsito ocorreu por volta das 23h do último sábado (1º), na Rodovia AC-408. Imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que a moto, pilotada pelo árbitro, colide contra uma carreta que estava parada. Com o impacto da batida, a vítima morreu no local (veja o vídeo abaixo).
De acordo com o delegado Marcílio Laurentino, que conduz as investigações, o carro transitava sentido Mâncio Lima - Cruzeiro do Sul. Nas imagens, é possível ver que momentos antes da colisão, o veículo estava na contramão com farol alto. Após ter sido identificado, o adolescente se apresentou com o pai e com o advogado na delegacia da cidade para prestar esclarecimentos.
“Entrei em contato, pedi que apresentassem ele na delegacia de plantão, onde ele compareceu com seu genitor e o advogado, e então foram ouvidos. A princípio negou, mas depois disse que tinha ido à cidade para casa de um amigo, que não teria ingerido bebida alcoólica e na volta pegou contramão de direção, vindo a causar o acidente. Segundo ele, não tinha visualizado a moto, nem após o acidente”, disse a autoridade policial.
Ainda segundo o delegado, foi feito o teste de etilômetro, que apontou para ingestão de bebida alcoólica. A irmã e a prima, que estavam no veículo com o adolescente, também foram ouvidas e confirmaram que o rapaz havia bebido. Como houve lapso temporal, ou seja, o teste foi feito horas após o acidente, ele disse que o adolescente devia estar ainda mais acima do limite permitido por lei.
“Ele deverá responder por ato infracional análogo ao crime de homicídio culposo, dirigir sem CNH, por direção perigosa e [dirigir] sob efeito de álcool”, falou, complementando que o pai também deve responder por ter entregue o veículo ao adolescente.
Após o recolhimento dos depoimentos e demais procedimentos, o adolescente e o pai assinaram um termo de compromisso e ambos devem responder em liberdade.