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Polícia

Adolescente apreendida por participar de tortura de mulher deve cumprir internação por tempo indeterminado no Acre

Menor vai ficar internada no Centro Socioeducativo Mocinha Magalhães, em Rio Branco, por determinação da Justiça. Ato infracional análogo à tortura ocorreu em Sena Madureira, no interior, quando menor teria invadido a casa de uma mulher

A Justiça do Acre determinou que uma adolescente de 17 anos cumpra medida socioeducativa por tempo indeterminado por ato infracional análogo ao crime de tortura. A menor foi apreendida em março deste ano por ter invadido a casa de uma mulher, em Sena Madureira, interior do Acre, com um casal.

O crime teria ocorrido em dezembro de 2020. Segundo as investigações, a dona da casa teria sido agredida e torturada pelo trio. O motivo seria uma possível disputa entre as facções criminosas, uma vez que a vítima teria se mudado para outro bairro, que seria de uma facção rival, após reatar o casamento com o marido.

A mulher não seria de facção, mas o marido teria envolvimento com uma organização criminosa.

A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira decretou que a menor deve ficar internada no Centro Socioeducativo Mocinha Magalhães, em Rio Branco. A defesa da menor disse que vai recorrer da sentença.

Menor não estaria no local

Ao G1, o advogado Maycon Moreira, que representa a adolescente, disse que a menor nunca cumpriu medida socioeducativa por participação em organização criminosa, mas já foi internada por outros atos infracionais. Ele explicou que no dia do crime, apontado pela vítima, a adolescente estava na zona rural da cidade para passar as festas de fim de ano.

“Ela falou que no dia dos fatos passou Natal e Ano Novo na colônia. Então, não estava nesse lugar, no bairro e na casa que falaram. Isso foi corroborado pela irmã dela. Quando a polícia foi atrás da adolescente para ela prestar esclarecimentos, foram na zona rural porque a família dela é carente e da zona rural, mas não conseguiram chegar até lá porque o ramal estava ruim e ela foi até a delegacia voluntariamente saber o que estava acontecendo”, argumentou.

Além disso, segundo ele, a principal testemunha de acusação tinha um relacionamento com a vítima. Moreira questionou também o fato de a vítima ter denunciado o caso apenas três meses depois. “Estamos recorrendo pelo fato de termos um álibi que a menor não estava no dia dos fatos, segundo porque a testemunha de acusação tinha uma amizade íntima com a vítima, que foi confirmado em juízo. A vítima quando prestou queixa não mencionou o nome da testemunha, e depois, do nada, na audiência mencionou que ela tinha presenciado os fatos”, afirmou.

Ato infracional

Ainda segundo a Justiça, a menor e outras duas pessoas teriam invadido a casa da vítima e feito diversas ameaças. Uma das pessoas estava armada com um revólver e teria colocado a arma na boca da vítima. A mulher ainda teria sido agredida e ficou com várias lesões no corpo.

A juíza de Direito Adimaura Souza Cruz aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MP-AC), decretou a internação e pediu avaliações a cada três meses da menor para acompanhar o cumprimento da medida.