Homem está preso desde fevereiro do ano passado. Câmara Criminal entendeu que prazos não estão extrapolados, como alegou a defesa no pedido
Preso desde fevereiro do ano passado, um homem, que é acusado de estuprar a filha de 4 anos e também abusar sexualmente das irmãs, teve o habeas corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). A decisão foi publicada na segunda-feira (24) no Diário de Justiça.
Segundo informações no tribunal, na época, a mãe estava desconfiada dos abusos contra a filha de apenas quatro anos e chegou a flagrar o marido abusando da menina.
“Ao ouvir gemidos de dor da criança, flagrou o crime e foi ameaçada com um terçado. Após a denúncia, as próprias irmãs do réu relataram ter sido vítimas de outros abusos sexuais cometidos por ele desde a mais tenra idade”, informou o TJ.
O advogado de defesa do acusado, Kalebh de Lima Mota, disse que entrou com o pedido alegando demora no andamento do processo.
“O remédio constitucional foi impetrado devido a demora em conclusão do processo, que, apesar de se tratar de tramitação prioritária, devido a ser questão de réu preso, está havendo uma morosidade, configurando, assim um constrangimento ilegal”, alega o advogado.
O homem então segue preso no Complexo Penitenciário Rio Branco e, segundo a defesa, um novo pedido de liberdade deve ser impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quanto às acusações, o advogado disse que deve se posicionar somente judicialmente.
“Não queremos nos posicionar quanto ao mérito do processo principal. Queremos esclarecer apenas que, apesar de serem graves as acusações, deve-se sempre haver o direito ao contraditório, que será abordado no decorrer do processo”, destacou.
A desembargadora Denise Bonfim, relatora do processo, disse que a prisão preventiva estava fundamentada para garantia da ordem pública. Ela defendeu ainda que não há excesso de prazo, já que a defesa fez o pedido de sanidade mental do acusado.
“As condições pessoais, isoladas, não são suficientes para garantir a revogação da prisão cautelar”. Desta forma, todos os desembargadores decidiram, por unanimidade, negar o pedido de liberdade do acusado.