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Especial

Decreto de Lula propõe direitos à atividade de motorista de aplicativo de transporte de passageiros

Decreto de Lula propõe direitos à atividade de motorista de aplicativo de transporte de passageiros

Enviado ao Congresso, proposta estabelece pagamento de um salário mínimo para o motorista, ´carga horaria de 12 horas de trabalho e contribuirão previdenciária; veja como a lei será aplicada

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5) circula com a edição de decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) cujo objetivo é garantir direitos mínimos para motoristas de aplicativos de todo o país. O projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional mas ainda não tem data para ser votado, mas o pedido d Governo é de urgência.

Se aprovada, a proposta cria mecanismos previdenciários e melhoria das condições de trabalho para os motoristas de aplicativos, a partir de quatro eixos: remuneração, previdência, segurança e saúde e transparência.

Ao assinar o decreto em solenidade no Palácio do Planalto em meio aos representantes nacionais da categoria dos motoristas, ainda na segunda-feira (4), o presidente Lula destacou que a regulação do setor vai garantir mais dignidade aos motoristas, que estarão amparados pela lei quando precisarem. “Os trabalhadores vão prestar serviços, sendo respeitados por isso, e quando tiver um infortúnio na vida não vão ficar abandonados na rua da amargura”, afirmou o presidente, segundo a agência de notícas do Governo federal.

O Projeto de Lei é resultado de um acordo do Grupo de Trabalho Tripartite, criado em maio de 2023, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com representantes do setor, trabalhadores e empresas, e contou ainda com o acompanhamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Ministério Público do Trabalho (MPT), entre outros órgãos..

O “trabalhador autônomo por plataforma”, nome para fins trabalhistas da nova categoria proposta, receberá R$ 32,09 por hora de trabalho e remuneração de, ao menos, um salário-mínimo (R$ 1.412) e contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Para receber o piso nacional, o trabalhador deve realizar uma jornada de 8 horas diárias efetivamente trabalhada, cujo horário passa a ser contado quando ele fizer a primeira corrida do dia usando a plataforma.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que a medida tem sido projetada desde o último ano, com o objetivo de assegurar os direitos dos trabalhadores e garantir que os empregadores também tenham segurança jurídica.

“Desde o ano passado, estamos reorganizando esse mercado. Durante um ano, a mesa tripartite debateu a criação de uma categoria especial para os motoristas de aplicativo – o “trabalhador autônomo por plataforma” -, para que os profissionais possam ter proteção social, com o acesso a vários benefícios trabalhistas como trabalhadores de outros setores”, explicou o ministro.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o Brasil tinha 778 mil pessoas que exerciam o trabalho principal por meio de aplicativos de transporte de passageiros, representando 52,2%, de um total de 1,5 milhão de pessoas que trabalhavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços, o equivalente a 1,7% da população ocupada no setor privado. O levantamento mostra que enquanto 44,2% dos ocupados no setor privado estavam na informalidade, entre os trabalhadores de aplicativos esse percentual chega a 70,1%.

Vários países do mundo discutem a regulação do trabalho com as empresas que operam aplicativos, de modo a reconhecer a responsabilidade destas com os trabalhadores e trabalhadoras.

Hoje, o segmento dos trabalhadores e trabalhadoras de aplicativos são unânimes nas reclamações pela falta de direitos. Muitos profissionais relatam rotinas com muitas horas de trabalho, alto custo com manutenção dos carros, aumento da instabilidade financeira, falta de cobertura previdenciária em casos de ausência por doença ou força maior e desgastes físico e emocional.

Como será a lei:

Cobertura dos custos - Para cada hora efetivamente trabalhada, será pago um valor de R$ 24,07/hora, destinado a cobrir os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor é indenizatório e não compõe a remuneração.

Previdência - Os trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores):

1) Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);

2) Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);

As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.

Auxílio maternidade – As mulheres trabalhadoras terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS.

Acordo coletivo tripartite - O trabalhador em aplicativo será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais terão como atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.