A produtora da atriz foi contratada para ajudar a atriz em campanha publicitária em 2021, mas até hoje não recebeu seu pagamento
Em setembro de 2021, Luiza Brunet foi contratada por Paulo Gustavo de Madureira Scarpa Júnior para estrelar uma campanha publicitária de um suplemento alimentar chamado Volúpia, da marca BeFree. Mesmo com o rosto, nome e marca em todas as publicidades, a modelo e sua empresária até hoje não receberam o pagamento pelo serviço e agora recorreram à Justiça.
Paulo Gustavo, sócio da sociedade empresária BeFree Mundi, teria contratado a atriz como rosto para o suplemento alimentar. A empresária de Luiza Brunet, Maria Cristina Kuglemas Arruda, o processou pela falta de pagamento pelos serviços, que foram negados pelo rapaz.
No Instagram da marca, Luiza tornou-se referência e capa de diversos publicações para propagar o produto. Seu nome esteve estampado em todas as campanhas, mas nem assim a atriz conseguiu receber o valor prometido. Sua defesa, inclusive, ressaltou essa parte: não há qualquer dúvida acerca do vínculo jurídico com o réu e que os serviços contratados foram efetivamente prestados pela Autora.
De acordo com Maria Cristina, Paulo Gustavo estava realizando o pagamento de diversas contratações paralelas, como maquiadores, fotógrafos, iluminação e motoristas, mas faltou com o da contratada, estrela da campanha.
A defesa da empresária reforça que Luiza foi atrás disso também, estando sempre disposta a conseguir o melhor resultado para a campanha publicitária. “A Autora atuou em tempo integral, direcionando todos os seus esforços diários durante vários meses para que a campanha publicitária fosse viabilizada. Foram mais de 5 meses de trabalho dedicados à produção de moda da campanha do Réu, incluindo o comparecimento presencial em exaustivos 5 (cinco) dias específicos para efetiva cenografia, gravação de vídeos, produção de fotografias etc”, informaram.
Entretanto, o pagamento da atriz não foi realizado até hoje. “O Réu jamais efetuou o pagamento de qualquer valor (...) O Réu está obtendo lucros com o produto dos serviços prestados pela Autora sem ter efetuado o pagamento de nenhum tostão. Pior, o Réu não apenas deixou de cumprir sua obrigação como também simplesmente saiu do grupo de trabalho no WhatsApp criado para tratar dos assuntos envolvendo o projeto, bem como não responde nenhuma das mensagens enviadas pela Autora”, revelaram.
Com isso, sua advogada pede o pagamento de R$ 150 mil pelos serviços realizados: “O réu deve ser condenado a efetuar o pagamento integral da retribuição vencida em valor a ser arbitrado por esse d. Juízo, em montante não inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referente à prestação de serviços de produção de moda relacionados à campanha publicitária Volúpia, estrelada pela Sra. Luiza”.
A produtora de moda ainda deixou claro no processo que não tem interesse de realizar a audiência de conciliação, onde Paulo Gustavo poderia dar uma contraproposta do valor ou oferecer outros meios.
Ainda assim, o empresário apresentou uma contestação sobre o caso, inclusive reiterando que houve apenas um contrato verbal. De acordo com seus advogados: “Em eventualmente havendo alguém que deva ser responsabilizado por uma campanha publicitária, este certamente seria a empresa que se beneficiaria com tal campanha, a qual no caso em comento a Contestada aponta como sendo a empresa de nome fantasia BEFREE, logo caberia à Contestada ter ingressado com o presente feito em desfavor da empresa detentora dos direitos do produto que a tal campanha teria sido feita para estimular suas vendas”.
De acordo com Paulo Scarpa, não houve qualquer contratação. “Não há nos autos a dita contratação verbal, pois, não existiu, nenhuma conversa de cobrança de qualquer valor a título de honorários, a título de horas trabalhadas, de valores em aberto, nada, nenhuma cobrança por qualquer outro meio que o seja! Eletrônico ou físico, eis que simplesmente NÃO HOUVE CONTRATAÇÃO ALGUMA”, detalharam.
Por isso, eles informam que Paulo Scarpa não fez nenhum contrato verbal ou expresso com Luiza Brunet e que ele não deve pagar nada, já que não deve nenhum valor à ela. “O valor pleiteado é praticamente 6 (seis) vezes maior que a maior remuneração que a Requerente demonstrou ter recebido, sem trazer à colação nada mais do que nenhuma interação de sua parte em um grupo de conversas, ou um e-mail sem resposta de sua parte, nenhuma menção de cobrança de hora trabalha, nenhum valor negociado, nem a título de orçamento ou possibilidade de contratação, simplesmente nada!”, destacaram.
Entretanto, a empresária da atriz enviou uma réplica sobre o caso. De acordo com sua defesa, Paulo Scarpa não traz nada concreto ou documentos para justificar as alegações. “Diante do exposto, a Autora requer seja afastado o pedido do Réu de extinção da demanda sem resolução de mérito, pois a prévia constituição em mora, no presente caso, é completamente desnecessária, além de inexistir qualquer fundamento jurídico idôneo”, disseram.
A autora ainda ressaltou quais foram os documentos que comprovam o contrato entre eles, mesmo que de forma verbal: “Com isso, devem ser rechaçadas todas as alegações apresentadas pelo Réu, devendo ser condenado ao pagamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pelos 5 (cinco) meses de prestação de serviços dedicados exclusivamente ao projeto do Réu, sob pena de enriquecimento sem causa por parte deste, instituto vedado com veemência pelo ordenamento jurídico-civil nacional”.
Em determinado momento, um print da conversa com Paulo Scarpa revela que a atriz resolveu sair do negócio. “Ela chegou à conclusão que é melhor parar por aqui a questão envolvendo a imagem e nome dela com os produtos da BeFree. Pesou nessa decisão, entre outras coisas, a falta de transparência do negócio”, explicou.
Por fim, a defesa de Paulo Scarpa reitera que o empresário não devia nada. “Temos evidente que se algo tivesse sido acordado também o teria sido registrado ao menos em uma troca de mensagens, sendo que nada ocorreu, posto que a Requerente nem ao menos mandou um ‘oi’ cobrando qualquer valor do Contestante, demonstrando que este nada deve para ela, ou para quem quer que seja”, disseram.
Até o momento, o responsável pelo caso afirmou que as conversas anexadas comprovam que Paulo Scarpa teve relação com a contratação de Luiza Brunet, mas agora ambos aguardam uma audiência para ouvir as testemunhas.