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Entretenimento

Datena é condenado a indenizar policial por chamá-lo de “desequilibrado”

Apresentador também disse que o oficial teria agredido um cinegrafista da Band

José Luiz Datena, apresentador da Band, foi condenado a indenizar o policial militar Leonardo Oliveira Neves por danos morais. A ação teve início em agosto de 2020, quando, ao noticiar um acidente no Centro de São Paulo, o  comunicador - que já deu broncas ao vivo - chamou a autoridade de “desequilibrado” e o acusou de agredir um cinegrafista da emissora. 

Segundo informações obtidas por Rogério Gentile, o policial alegou que teve de falar energicamente com o profissional da Band, pois o mesmo insistia em permanecer na chamada “zona quente”, local onde o veículo estava tombado com possibilidade de explodir. À época, ao ver o “chega pra lá” do policial, Datena afirmou. “Isso para mim é agressão. Esse cidadão aí empurrou o nosso cinegrafista! Isso aí é uma atitude incompatível com a Polícia Militar”.

Com a repercussão das falas do apresentador, Leonardo recorreu à Justiça. À mesma, ele revelou que a resposta enérgica foi apenas para assegurar a segurança do profissional. Em vias públicas, o oficial declarou que as acusações de Datena lhe renderam uma investigação disciplinar dentro da corporação, que concluiu que não houve conduta irregular.

Com isso, Datena foi condenado. A Bandeirantes, que também foi condenada no processo, queria que a Justiça realizasse uma perícia a fim de verificar se o policial empurrou ou não o cinegrafista. “O movimento do braço do policial evidencia que houve um toque entre o policial e o cinegrafista, o que é absolutamente inadequado, tendo em vista que o cinegrafista não representava nenhuma ameaça ao policial ou ao resgate em andamento”, afirmou a emissora à Justiça.

Entretanto, o juiz Luís Eduardo Scarabelli decidiu que não era necessário realizar a perícia, pois “não houve excesso e sequer indício de agressão. Pelo contrário, o policial orientou o cinegrafista quanto ao risco de explosão”. Ao fim, o policial queria R$ 40 mil de indenização, mas a condenação ficou em R$ 5 mil. Ambas as partes ainda podem apresentar recurso.