Esta coluna teve acesso à decisão do juízo em primeira instância; confira
A briga judicial entre Danilo Gentili, a deputada Sâmia Bomfim e a plataforma Twitter ganhou novos episódios. No dia 30 de janeiro, o caso ganhou um desfecho em primeira instância, com a publicação da sentença por parte da magistrada Raquel Machado Carleial de Andrade. A demanda foi julgada de forma antecipada pelo juízo, e acabou com derrota para a deputada federal.
Esta coluna teve acesso aos autos do processo e a decisão da profissional. A primeira análise feita foi em relação ao Twitter, onde ficou entendido que não existiu violação dos termos de serviço da plataforma, sendo incorreto, portanto, falar em omissão da ré. O que se entendeu é que, enquanto serviço de redes social, a “rede do passarinho” não tem o dever de operar como censor de postagens. Dessa maneira, o processo deveria ser extinto sem resolução do mérito.
Em relação às postagens de Danilo Gentili, entendeu-se que uma delas sequer se referia à Sâmia, fazendo uma simples alusão a deputados federais de maneira genérica. Outra, por sua vez, era uma mera crítica de teor político quanto à atuação parlamentar da deputada, sem configurar, de fato, uma ofensa. Para o juízo, as publicações teriam um claro teor humorístico. Por se tratar de uma pessoa de grande relevância política, Sâmia Bomfim estaria mais propensa à exposição na mídia e no entretenimento.
Outro fato levantado contra a deputada federal foi a demora em buscar a reparação pelos supostos danos sofridos. Isso porque, Sâmia sequer poderia afirmar que demorou a tomar conhecimento dos fatos, uma vez que ela mesma respondeu às postagens de Danilo Gentili, de forma quase imediata. Não suficiente, ainda segundo a sentença, não existem evidências de que tais postagens tenham abalado a reputação de Sâmia, que se elegeu deputada federal recentemente. Ou seja, não existiriam dúvidas de que seu prestígio junto ao eleitorado não foi de impactado negativamente.
Diante disso, o processo foi declarado extinto para o Twitter, bem como os pedidos foram julgados improcedentes em relação a Danilo Gentili, que saiu vitorioso em primeira instância.
O início do imbróglio
Tudo começou quando Sâmia Bomfim alegou que, em 10 de agosto de 2018, Danilo Gentili compartilhou em sua página no Twitter uma notícia sobre a prática de improbidade administrativa que a deputada teria cometido durante o período em que atuou como vereadora. A partir dessa postagem, teriam surgido diversos outros ataques do apresentador contra a política, sendo a maioria através da rede social do passarinho.
Nos autos do processo, Sâmia alega que Gentili fez uso de ofensas à moral e humilhações gordofóbicas, o que teriam sido prejudiciais à sua reputação, afetando o seu prestígio diante de milhares de eleitores. Por conta disso, a deputada acionou a Justiça contra o jornalista e o Twitter, pedindo a exclusão definitiva das postagens pela plataforma, bem como que Danilo fosse proibido de realizar novas publicações sobre ela.
Além disso, Sâmia Bomfim também solicitou a publicação de uma retratação pública, assim como o pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais, acrescido de juros e do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em 20% do total da condenação.