Valores começaram a ser liberados no início de setembro pelo Ministério do Turismo para 24 estados e 575 municípios
Após a liberação de mais de R$ 16,4 milhões para o Acre, por meio da Lei Aldir Blanc para apoiar o setor cultural durante o período de pandemia de Covid-19, os editais com as normas ainda devem ser lançados.
A informação foi confirmada pelo presidente da Fundação Elias Mansour (FEM), Manoel Pedro, que disse ainda não ter uma data exata para a divulgação dos editais.
“Estamos preparando os editais para que sejam lançados, para se ter acesso aos projetos e eles tenham acesso ao recurso. Tudo vai ser via edital”, disse.
Os valores começaram a ser liberados no início de setembro pelo Ministério do Turismo para 24 estados e 575 municípios. Acre recebeu a verba na semana passada no pagamento do segundo lote. Em todos país, devem ser liberados R$ 3 bilhões.
A Lei Aldir Blanc propõe o pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura, subsídio mensal para micro e pequenas empresas e organizações culturais, e a realização de ações de incentivo à produção cultural.
“O recurso quando cai na conta, quem tem auxílio emergencial, não vai mais receber. A lei veta. O valor é para investimento e desenvolvimento das atividades, em todos os segmentos das artes”, acrescentou Pedro.
Lei Aldir Blanc
O objetivo da verba é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, durante o período de pandemia do novo coronavírus, estão com as atividades paradas no estado.
Espaços artísticos vão receber subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Trabalhadores terão direito a três parcelas de R$ 600.
A forma de distribuição dos recursos aos artistas e espaços culturais ficará a cargo dos estados, municípios e do Distrito Federal, que terão 30 dias para detalhar planos de execução dos R$ 3 bilhões e prazo de até 120 dias para repassar toda a verba para o setor cultural.
A legislação ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio, vítima do coronavírus.
Destinação da verba
pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600, retroativa a 1º de junho;
subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
Quem pode solicitar a ajuda?
Artistas, produtores e técnicos com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei por meio de documentos ou autodeclaração.
Os beneficiários têm de ser residentes e domiciliados em território nacional e não podem ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
As regras exigem ainda que o trabalhador precisa ter ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – a que for maior.
O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.