País possui mais de 14 milhões de pessoas registradas e que contribuem com a Previdência Social
O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos regimes empresariais que mais crescem no país atualmente. Criado justamente para regularizar a situação de muitos empreendedores brasileiros, que antes eram considerados trabalhadores informais, o MEI também garante direitos trabalhistas como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria.
De acordo com os dados da Receita Federal, o Brasil possui mais de 14 milhões e 700 mil pessoas registradas, que contribuem com a Previdência Social. Só no Estado do Rio de Janeiro, mais de 1,6 milhão de profissionais trabalham como microeempreendedores Individuais.
Apesar de muitas pessoas associarem apenas a uma garantia de aposentadoria, muito do que é oferecido não ajuda somente o microempreendedor, mas também traz segurança a sua família por se tratar de benefícios previdenciários que garantem a renda do MEI em casos de afastamento do trabalho por diversas razões.
Por regra, os microempreendedores individuais contribuem com uma alíquota sobre o salário-mínimo nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o pagamento da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) . Nele é contabilizado o imposto referente, seja sobre serviços (ISS) ou de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Não há necessidade de pagar qualquer complementação para ter acesso aos benefícios.
Ao todo, o MEI paga uma conteibuição de 5% do sobre o salário-mínimo (R$ 60,60), mais R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria; e R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços. O valor pode chegar a R$ 66,60 ao mês.
O microempreendedor individual tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por idade ou invalidez para os dependentes. O valor dessa aposentadoria equivale a um salário-mínimo (R$ 1.212). No entanto, caso queira garantir um benefício maior, o MEI pode pagar uma alíquota complementar para o INSS.
Essa complementação está disponível para os empreendedores que possuem renda superior a um salário-mínimo e desejam contribuir sobre a sua renda real. Por exemplo, se um MEI recebe o valor mensal de R$5 mil, para fazer a contribuição previdenciária sobre esse valor é necessário pagar a guia do DAS-MEI e uma complementação por meio de Guia de Previdência Social (GPS). E assim seu benefício no INSS será calculado sobre os R$5 mil.
Segundo Flávio Souza, coordenador-geral de benefício do INSS no estado do Rio, o empreendedor “pode fazer essa complementação a qualquer momento”, considerando o primeiro pagamento em dia. Ou seja, caso a pessoa esteja registrada como MEI desde 2018 e decidiu fazer a complementação a partir de 2022, na GPS constará o juros de diferença contabilizando os quatro anos de trabalho de quando o MEI foi iniciado. A complementação é de 15%, além dos 5% que são recolhidos pela DAS-MEI, o que dá 20% no total.
Souza ainda explica que para efeito de cálculo do benefício, caso o empreendedor tenha contribuições registradas no banco de dados como CLT, e posteriormente começou a exercer a função de MEI — já que existe nenhuma lei específica que impeça um trabalhador com carteira assinada ser microempreendedor —, pode “optar por excluir as contribuições como microeemprededor”. Assim, se estiver disponível para o contribuinte a aposentaria por tempo de contribuição, abrindo mão do tempo como MEI, ele poderá solicitar o benefício.
Inicialmente, as contribuições do MEI devem estar em dia para o trabalhador ter os direitos de segurado da Previdência Social. O microempreendedor em atraso pode solicitar parcelamento da dívida.
A advogada especialista em Direito Previdenciário Isabela Marques Rêgo, explica que “caso não esteja mais trabalhando com seu CNPJ através do MEI é extremamente necessário dar baixa no MEI, ou seja, fechar a empresa formalmente”. Segundo Isabela, “caso isso não seja realizado, continuará gerando contribuições e consequentemente, dívidas”.
“Por exemplo, se uma pessoa tem o MEI desde 2018 e não paga de 2020 até 2022, as DAS-MEI que deveriam ter sido pagas nestes dois anos continuam sendo geradas, com aplicação de juros e multa, assim a pessoa terá dívida com a Receita Federal. E para fechar a empresa criada através do MEI é necessário quitar toda a dívida, pagar todas as contribuições em atraso”, completa.
Caso haja muitas DAS-MEI em atraso, é necessário comprovar a atividade se for requerer algum benefício no INSS. Por exemplo, se a pessoa ficou sem pagar dois anos e tenha trabalhado na atividade cadastrada no MEI, é necessário apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade.
“São aceitas emissão de notas, e-mails, notas de compra de materiais para trabalhar, testemunhas, mensagens de aplicativo de mensagens, cadastros em site para vender seus produtos e até mesmo, fotos. E qualquer documentação que possua”, explica a advogada.
Caso o microeempreendedor esteja em dia com as contribuições e requisitos necessários para o pedido de algum benefício e ele tenha sido indeferido no processo administrativo perante o INSS, é possível entrar com uma ação judicial.
“Desde que tenha sido juntado no processo todos os documentos pessoais (identidade, CPF, comprovante de residência e certidão de prestação de serviço militar para os homens), além dos documentos que comprovem as atividades como MEI”, alerta Isabela.
Para acompanhar se os recolhimentos no DAS-MEI são registrados pelo INSS e computados para cálculo do tempo para aposentadoria, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, com login e senha. Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”, e baixe o arquivo em PDF.
O documento apresenta a relação das contribuições como DAS-MEI, com data de pagamento, valor e remuneração considerada. No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), estão registrados todos os recolhimentos previdenciários do trabalhador.
Tipos de aposentadorias
- Aposentadoria por idade
Para se aposentar por idade como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 contribuições, ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição, e idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos. Este tipo de aposentadoria também dá direito ao 13º salário e a carência mínima de 180 meses. Mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem e sempre serão consideradas no valor total.
A reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, mas para quem já recolhia para o INSS quando houve a mudança, em novembro de 2019, regras de transição foram criadas para que os trabalhadores antigos não fossem prejudicados. Para que pudessem aposentar pela idade, foi instituída uma regra de transição.
Antes da reforma, para ter o benefício, o homem precisava apenas comprovar 35 anos de contribuição, e a mulher, 30 anos, independentemente da idade. Agora, é necessário cumprir também uma idade mínima, que em 2019 começou em 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem, mas vem subindo seis meses a cada ano, até que se chegue a 62 anos (mulheres) e 65 (homens).
- Aposentadoria por invalidez
O benefício concedido aos segurados incapacitados de exercer em definitivo sua atividade por motivo de doença ou acidente mediante perícia médica da Previdência. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício.
É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência — número mínimo de contribuições para ter acesso a um benefício previdenciário — haverá a concessão desse benefícios.
O segurado poderá agendar para fazer o requerimento de auxílio-doença na Central de Atendimento do INSS (telefone 135), por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, além das agências da Previdência Social.
Outros benefícios
- Salário-maternidade
O benefício é garantido às asseguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção, guarda judicial e aborto não criminoso. São necessários 10 meses de contribuição pelo MEI, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício.
A microempreendedora individual poderá agendar para fazer o requerimento do benefício a partir de 28 dias antes do parto até, no máximo, 90 dias após o nascimento do bebê. Para isso, ela vai precisar comprovar com um atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou Certidão de nascimento ou de natimorto.
O benefício terá duração de 120 dias no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade e no caso de natimorto.
- Auxílio-doença
O benefício poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades por motivo de doença. O pagamento ocorrerá a partir da data do início incapacidade. São necessários 12 meses de contribuição, também contando do primeiro pagamento em dia.
É importante saber que, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas em lei, não há carência para a concessão do benefício.
- Auxílio-reclusão e pensão por morte
Ambos os benefícios são pagos durante quatro meses para seu dependente, caso o MEI) ainda não tenha 18 contribuições pagas ou o casamento/união estável tenha menos de dois anos quando a prisão ocorreu.
A duração do recebimento o benefício é variável. O tempo que o dependente receberá o benefício leva em conta se a prisão ocorrer após o MEI realizar 18 contribuições e tiver até dois anos de união estável ou tempo de casamento. Neste caso, será levado em conta a idade do dependente.