A decisão, proferida pela desembargadora Ângela Maria Catão Alves, entendeu que houve desvio de finalidade dos recursos por meio da Medida Provisória nº 932/2020
Boas notícias não apenas para o Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC, mas para todos que, de certa forma, usufruem dos projetos disponibilizados pela entidade. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em ação proposta pelo Sistema Fecomércio/DF, concedeu na última semana liminar que suspende o corte de 50% da arrecadação compulsória de Sesc e Senac, determinação realizada pelo governo federal por meio de Medida Provisória.
A decisão, proferida pela desembargadora Ângela Maria Catão Alves, entendeu que houve desvio de finalidade dos recursos por meio da Medida Provisória nº 932/2020, tendo em vista que o Sesc e o Senac possuem destinação determinada dos valores para a profissionalização, saúde, cultura, educação, esporte e lazer.
O presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC, Leandro Domingos, reafirmou a fala do presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros. “Serviços como os do Sesc e os do Senac chegam aos locais mais longínquos do Brasil, em regiões em que, infelizmente, ações do Estado não alcançam. Os serviços de cultura, lazer, saúde, assistência social e educação, disponibilizados pelo Sesc; e os cursos profissionalizantes do Senac, que dão a quem está ingressando no mercado de trabalho uma garantia de melhor capacitação, mudam vidas. Caso isso continuasse, as perdas seriam inimagináveis”, refletiu Domingos.
José Roberto Tadros, em sua fala, relembrou que houve um alerta quanto aos cortes nas receitas do Sistema S, que afetariam a toda a sociedade. “O Sesc e o Senac prestam serviços relevantes em municípios de todo o País, muitos deles carentes de recursos governamentais”, disse. “A decisão cumpre o previsto na Constituição Federal e ainda garante a preservação de empregos e prestação de serviços de um sistema fundamental para a população e estratégico para o empresariado brasileiro”, completou Tadros, que determinou ao 1º vice-presidente da Confederação, Francisco Valdeci Cavalcante, dar todo o apoio jurídico ao Sistema Fecomércio-DF (Fecomércio-Sesc-Senac e Instituto Fecomércio).
Medida Provisória
A Medida Provisória havia entrado em vigor em 1º de abril, sendo que o primeiro recolhimento com redução deveria ser feito até o dia 20 deste mês. Com a liminar, a integralidade dos recursos foi restaurada. A decisão ainda deve ser publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com projeção da (CNC), a manutenção do corte de 50% levaria ao fechamento de 265 unidades do Sesc e do Senac, com redução de mais de 36 milhões de atendimentos. Atualmente, o Sesc e o Senac estão presentes em mais de 2,4 mil municípios, prestando atendimentos nas áreas de educação, saúde, esporte, lazer, cultura, assistência e combate à fome.