Governo estima que essa decisão resulte em uma economia de R$ 480 bilhões com a Previdência Social
O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, nesta quinta-feira (21), que os segurados não podem optar pela correção das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com base nos salários pré-Plano Real, o que na prática inviabiliza a chamada “revisão da vida toda”. Embora a Corte não tenha julgado especificamente um recurso relacionado a esse mecanismo, que busca garantir um pagamento mais substancial da aposentadoria aos segurados, sua decisão tem um impacto direto sobre ele. O governo estima que essa decisão resulte em uma economia de R$ 480 bilhões.
O que é a “revisão da vida toda”?
Em 2022, o STF reconheceu o direito dos aposentados que ingressaram com ações judiciais para que seus benefícios fossem recalculados levando em consideração todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo de suas carreiras profissionais. Antes disso, o cálculo era baseado apenas na remuneração dos trabalhadores a partir de julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real, encerrando a hiperinflação.
O que foi decidido?
Após a decisão do STF em 2022, o INSS recorreu e a revisão não entrou em vigor. O órgão argumentou que era necessário estabelecer alguns parâmetros antes de aplicar qualquer ajuste nos benefícios previdenciários em decorrência da nova interpretação da lei. O INSS pretende limitar os efeitos da decisão devido ao forte impacto financeiro nas contas da Previdência, que já apresenta déficit.
No entanto, o STF ainda não avaliou esse recurso do INSS. Embora esse recurso estivesse na pauta desta quinta-feira, os ministros decidiram analisar primeiro outras duas ações que questionam as alterações no sistema previdenciário promovidas por uma lei de 1999, que implementou a reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso.
Ao analisar essas ações, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode escolher a regra mais favorável. Por maioria, o tribunal decidiu que os segurados não têm o direito de optar, mesmo que a regra seja mais vantajosa para eles. Essa decisão é exatamente oposta à revisão da vida toda.
A revisão seria automática?
Não, após concluídos todos os trâmites no Supremo, apenas seriam beneficiados os que já possuem processo na Justiça em andamento ou que ingressassem com ação, desde que se enquadrassem no prazo e nos critérios exigidos.
Origem do caso
A reforma da Previdência realizada em 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.
Em 2022, contudo, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” era constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores antes de julho de 1994 podem ser consideradas no recálculo das aposentadorias, aumentando assim os rendimentos de parte dos aposentados.
Quem teria direito?
A revisão nos valores dos benefícios, se estivesse em vigor, beneficiaria os contribuintes que preenchessem os seguintes requisitos:
- Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Após esse período, o prazo para ter direito à revisão expira, devido a um prazo decadencial a partir da concessão do benefício.
- Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
- Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.
Recursos do INSS
Em fevereiro de 2023, o INSS afirmou que estava totalmente disposto a cumprir a decisão, mas ainda assim solicitou a suspensão dos processos, alegando que ainda havia possibilidade de recurso. O ministro Alexandre Moraes, relator do processo, aceitou parcialmente o pedido e suspendeu a tramitação dos processos sobre o tema, exigindo, no entanto, que o INSS apresentasse um cronograma para o pagamento da revisão.
Em março do ano passado, em uma manifestação enviada ao STF, o instituto afirmou que só poderia apresentar um cronograma minimamente viável após conhecer os termos exatos da decisão, o que ocorreria quando fosse publicado o acórdão do julgamento. Isso aconteceu em 13 de abril.
Em maio, o INSS apresentou embargos de declaração, solicitando esclarecimentos sobre certos pontos da decisão. Ao apresentar esses embargos, o instituto pediu a suspensão dos processos até que uma decisão final fosse tomada. Este pedido foi aceito por Moraes.