Contribuintes podem destinar às organizações até 6% do valor que serár pago à Receita
Poucas pessoas sabem, mas na hora de fazer o Imposto de Renda é possível fazer o bem sem olhar a quem. A legislação permite que pessoas físicas possam destinar até 6% do valor a ser pago para a Receita Federal às doações para projetos ligados à cultura, esporte, assistência social e saúde. Ou seja, em vez de ir para o Fisco, esse montante vai para instituições.
As doações só podem ser feitas por quem opta pelo modelo completo de declaração. É possível tanto abater do imposto devido as doações feitas ao longo do ano de referência, ou seja, em 2021, como destinar os recursos às instituções na hora do preenchimento do documento.
O limite de 6% do valor devido ao Fisco se aplica aos seguintes fundos:
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso;
- Fundos do Estatuto do Idoso;
- Programas de incentivo à cultura, à atividade audiovisual, ao desporto.
O valor cai para 1% dos tributos, quando os casos são incentivos:
- Ao programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
- Ao programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Para quem já fez as doações, as quantias devem ser informadas na ficha “Doações Efetuadas”, com o código referente ao tipo de entidade para o qual foi realizado o donativo. Caso queira, o contribuinte pode doar mais, mas o valor não será abatido do imposto a pagar.
Quem optar por fazer a doação na hora de preencher a declaração tem um rol de instiuições mais restrito: será possível alocar até 3% para fundos no âmbito do Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e mais 3% aos fundos do Estatuto do Idoso, segundo o sócio de impostos da EY, Antonio Gil.
Neste caso, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Preencha toda a declaração no modelo completo. No final, vá na barra lateral de opções e clique na opção “Doações diretamente na declaração” e depois em “Novo”;
- Selecione para qual fundo deseja fazer sua doação, para instituições dos direitos de adolescentes e crianças ou para fundos ligados aos direitos de idosos;
- Selecione o “tipo de fundo”, ou seja, se ele é municipal, estadual ou nacional;
- O Programa da Receita fará o cálculo do DARF da destinação automaticamente, respeitando os valores que cada Fundo pode receber;
- Em seguida, imprima a DARF de acordo com a sua destinação e faça o pagamento até o prazo final, para que a ação seja concluída.