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Economia

Ministério da Cidadania altera regras do auxílio emergencial

Governo publicou calendário de pagamento da 2ª parcela, levando em conta a data de nascimento do beneficiário

Mudanças no auxílio emergencial publicadas nesta sexta-feira (15) pelo governo, por meio da Lei 13.998/2020, autorizam o recebimento do auxílio por mães adolescentes menores de 18 anos - na redação original, o beneficiário deveria ser maior de idade. Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.

A medida também proíbe as instituições financeiras de realizarem descontos ou compensação que reduzam o valor do benefício, estendendo essa proibição para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário.

As alterações suspendem ainda parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública, valendo para quem concluiu ou não o curso. Também alcança duas parcelas para contratos em utilização ou carência e quatro parcelas para contratos em fase de amortização, sendo que  o poder executivo poderá prorrogar estes prazos por decreto.

Recursos em operações de financiamentos

Por meio da Portaria nº 232, do Ministério do Turismo, o governo ampliou as modalidades societárias nas operações de financiamento do setor, para reduzir os encargos anuais e retirar garantias. Passam a ser contempladas as sociedades empresárias, preferencialmente micro, médias e pequenas empresas, empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada- EIRELI. As operações, com encargos financeiros de até 5% ao ano mais o INPC, deverão ser efetuadas por intermédio de agentes financeiros credenciados ao Fungetur, mediante celebração de contrato administrativo com o MTur.