MEIs só podem receber benefício se também tiverem emprego formal; saiba como o benefício funciona
Ser um Microempreendedor Individual ( MEI ) no Brasil oferece várias vantagens, como a emissão de notas fiscais, custos operacionais reduzidos e acesso a direitos trabalhistas. No entanto, o seguro-desemprego, criado em 1986 para ajudar trabalhadores demitidos sem justa causa a suprir suas necessidades financeiras enquanto buscam um novo emprego, não está disponível para MEIs a menos que eles também sejam empregados formais.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício governamental concedido a trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. O objetivo é fornecer um auxílio financeiro temporário até que o profissional encontre um novo emprego. O valor e a duração do benefício dependem do tempo trabalhado e do número de vezes que o benefício foi solicitado:
- 3 parcelas: Para quem trabalhou pelo menos 6 meses.
- 4 parcelas: Para quem trabalhou pelo menos 12 meses.
- 5 parcelas: Para quem trabalhou 24 meses ou mais.
MEI pode receber seguro-desemprego?
O contador Fernando Luiz explica que um MEI pode ter direito ao seguro-desemprego somente se também tiver um emprego formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT )
Isso significa que, se o MEI possui duas fontes de renda — uma como empreendedor e outra com carteira assinada — ele pode solicitar o seguro-desemprego caso seja demitido do emprego formal.
Requisitos para receber o seguro-desemprego:
Para ser elegível, é necessário:
- Ter sido demitido sem justa causa.
- Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
- Não receber outros benefícios ou programas de transferência de renda.
- Não ter renda suficiente para o próprio sustento e de sua família.
Como solicitar o seguro-desemprego:
Online:
- Acesse o portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Clique no card “Seguro-Desemprego” e, em seguida, no botão “Solicitar Seguro-Desemprego”.
- Insira o número do requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador na demissão) e seu CPF.
- Após enviar a solicitação, acompanhe a liberação através do portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Nesses canais, você pode verificar o valor, número de parcelas e datas de liberação.
Presencialmente:
- Compareça às unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
- Se aprovado, o trabalhador receberá detalhes sobre o valor, a data de liberação e a quantidade de parcelas. Caso o pedido seja negado, o trabalhador pode recorrer à Justiça para tentar reverter a decisão, apresentando a documentação que comprova seu faturamento como empreendedor.