A mesma publicação ainda libera as instituições financeiras para conceder crédito consignado para pessoas que recebem o BPC/Loas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta segunda-feira (28), a Instrução Normativa 131, que autoriza os bancos a ampliarem a margem consignável de aposentados e pensionistas de 35% para 40% (percentual máximo da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo com desconto em folha). A mesma publicação ainda libera as instituições financeiras para conceder crédito consignado para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O BPC/Loas é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos de baixa renda, assim como a pessoas com deficiência carentes. Esse grupo, até agora, não tinha direito ao crédito consignado. O valor do benefício, neste caso, é de apenas um salário mínimo (R$ 1.212).
Essas pessoas também terão o direito de comprometer 40% da renda com o pagamento da parcela do empréstimo. Segundo a Instrução Normativa, a divisão será feita na seguinte proporção:
- Até 35% para as operações de empréstimo pessoal convencional com desconto em folha.
- Até 5% para as transações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.
Além disso, o prazo de pagamento do empréstimo é de até 84 parcelas, e as taxas máximas de juros são de 2,14% (para operações de crédito consignado convencionais) e 3,06% (para transações com cartão de crédito). Essas condições não foram alteradas.
O consignado também será estendido a beneficiários do Auxílio Brasil, que antes não podiam pegar empréstimos. Mas essa autorização depende de outra publicação do Ministério da Cidadania.
Quem tem direito ao BPC/Loas
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que tiver renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa da família (R$ 303), calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. Para casos excepcionais, a renda por pessoa da família poderá chegar a meio salário mínimo (R$ 550).
Esses casos excepcionais levarão em conta alguns critérios: o grau de deficiência da pessoa; a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas; o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos — do idoso ou da pessoa com deficiência — que não sejam oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou não tenham serviços prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Sem direito a 13º salário
Por ter natureza assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, o BPC/Loas não dá direito ao 13º salário nem resulta em pensão em caso de morte do titular.
O requerimento pode ser feito pela internet, pelo portal MEU INSS, sem a necessidade de ir a uma agência da Previdência Social. Mais informações podem ser obtidas pela central telefônica 135.
No caso da pessoa com deficiência, além de comprovar a renda mínima exigida, é preciso passar por uma avaliação médica e social no INSS para comprovar se a condição causa algum tipo de impedimento, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos dois anos e que impeçam a pessoa de ter um pleno convívio social.