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Economia

Custos da indústria sobem e ficam 30% acima do período pré-pandemia, aponta CNI

Custos da indústria sobem e ficam 30% acima do período pré-pandemia, aponta CNI

O indicador registrou alta no quarto trimestre de 2023 em relação ao período anterior e interrompeu a sequência de cinco quedas. Gasto com salários e tributos pressionaram a alta

O Indicador de Custos Industriais (ICI), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), interrompeu a sequência de cinco quedas e apresentou alta de 4% no quarto trimestre de 2023 em relação ao trimestre anterior, acima do Índice de Preços do Produtor (IPP), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o aumento registrado, os custos industriais estão 30,1% acima do patamar pré-pandemia. O indicador mede os gastos do setor industrial com a produção (o que inclui energia, pessoal e insumos), com o capital e com o custo tributário.

Os custos tributários aumentaram 10,3% na comparação do quarto trimestre de 2023 com o anterior, o custo de produção aumentou 3,9% e o custo com capital caiu 5,6%, mas esta queda não foi suficiente para reverter a alta dos demais componentes do índice.

De acordo com a economista da CNI Paula Verlangeiro, a elevação dos custos industriais acima do IPP, que mede os preços das mercadorias vendidas pela indústria de transformação, mostra um recuo do índice de lucratividade da indústria brasileira de 2,4% no quarto trimestre de 2023. “Esse movimento ocorreu dado que a alta de preços das mercadorias vendidas pela indústria de transformação, de 1,5%, foi menor que o aumento de custos industriais, de 4%”, segundo a economista.

No custo de produção, os três componentes apresentaram alta na passagem do terceiro para o quarto trimestre. O primeiro deles, custo com pessoal, foi o que mais contribuiu para o crescimento do índice, ao subir 13,1% no trimestre. “O aumento do custo com pessoal foi influenciado pela alta da massa salarial. Embora seja um movimento sazonal, típico do quarto trimestre do ano, este foi o terceiro aumento consecutivo da massa salarial, que pode ser explicado pelo mercado de trabalho aquecido”, avalia a economista da CNI, Paula Verlangeiro.

O custo com bens intermediários subiu 1,7%, devido ao aumento de 2,3% do custo com bens intermediários nacionais, uma vez que o custo com insumos importados registrou queda de 1,9%. Além disso, o custo com energia registrou alta de 3%, em razão do crescimento das despesas com energia elétrica, óleo combustível e gás natural, na comparação entre os dois últimos trimestres de 2023.

Com esses movimentos, o custo com produção ficou 46,6% acima do patamar pré-pandemia, ou seja, na comparação com o primeiro trimestre de 2020.

Custo com capital cai pelo terceiro trimestre consecutivo

O índice de custo com capital registrou a terceira queda consecutiva no quarto trimestre de 2023. O indicador foi o único componente do ICI que recuou: queda de 5,6% entre o terceiro e quarto trimestres de 2023. O recuo está relacionado à queda da taxa básica de juros, a Selic, que sofreu quatro cortes de 0,5 ponto percentual entre agosto de 2023 e o fim do quarto trimestre do mesmo ano. Apesar da redução, na comparação com o período pré-pandemia, este custo apresenta alta de 36,7%.

Custo tributário sobe, mas é o único abaixo do período pré-pandemia

O custo tributário apresentou alta de 10,3% na passagem do terceiro para o quatro trimestre de 2023. O indicador mede o total pago em tributos federais e estaduais pela indústria divididos pelo PIB industrial. A alta do trimestre é explicada, principalmente, pela sazonalidade da arrecadação tributária do último trimestre do ano, que costuma ser mais elevada. Ainda que se considere esse fator, na comparação com o quarto trimestre de 2022, o custo tributário está 5,5% maior.

Apesar do aumento no trimestre, o custo tributário está em patamar mais baixo que o observado no pré-pandemia, devido à entrada em vigor da Lei Complementar 194/22, que limitou e reduziu alíquotas de ICMS, imposto cobrado sobre mercadorias. Também há o impacto da entrada em vigor do Decreto 11.158/22, que reduziu permanentemente a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 35% para a maioria dos produtos fabricados pela indústria brasileira.