Medida modifica uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho in loco sem prejuízo do salário
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (8) um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19.
A medida modifica uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.
De acordo com o substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, esse afastamento do presencial, será garantido apenas se a gestante não tiver ainda sido totalmente imunizada ou quando a atividade não for possível de ser realizada em home office. Até então, não havia esse critério. O projeto prevê a volta da gestante ao presencial após a imunização completa contra a COVID-19, de acordo com o Ministério da Saúde, ou ainda nas seguintes hipóteses:
- encerramento do estado de emergência;
- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
- ou se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a advogada trabalhista Rafaela Sionek “antes, diversas empresas buscavam o afastamento da gestante com o adiantamento da licença maternidade. O cenário, até agora, era incerto. Hoje, teremos como resolver a situação das gestantes com a aprovação a lei”.
No caso das gestantes, elas ainda permanecerão com seu direito de afastamento ao trabalho presencial em algumas situações e condições. A principal mudança aprovada, no entanto, diz respeito à volta das atividades presenciais caso elas completem a imunização ou até mesmo quando não desejarem se vacinar, assinando o termo de responsabilidade.