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Economia

BC ajusta norma sobre lavagem de dinheiro para viabilizar Desenrola

BC ajusta norma sobre lavagem de dinheiro para viabilizar Desenrola

Bancos não precisarão classificar clientes que renegociaram dívidas

As instituições financeiras estão dispensadas de levantar, classificar e qualificar clientes que renegociaram débitos por meio do Desenrola. O Banco Central (BC) publicou nesta quarta-feira (4) uma resolução que regulamenta o compartilhamento de dados e de informações de devedores que renegociaram os débitos.

A resolução ajustou uma circular de janeiro de 2020 que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Pelas novas regras, as instituições financeiras não precisarão compartilhar o histórico financeiro dos devedores para executar os procedimentos de qualificação e de classificação de clientes em programas federais de renegociação de dívidas em três situações:

  • quando as operações renegociadas estiverem inadimplidas (com atraso de mais de 90 dias) na data do estabelecimento do respectivo programa;
  • quando os recursos liberados na operação de renegociação forem transferidos diretamente ao credor da dívida renegociada, sem qualquer interferência do devedor;
  • quando a renegociação se referir a dívidas inadimplidas com pessoas jurídicas não financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo BC que sejam os responsáveis pela inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes.

Segundo o BC, a mudança só foi feita agora por causa da sanção do Programa Desenrola. O órgão ressalta que as alterações não abrangem as demais disposições da norma de combate ao terrorismo e de lavagem de dinheiro. A autoridade monetária também esclarece que a mudança não se aplica à contratação de outros produtos e serviços pelo cliente que renegociou o débito com a instituição concedente do crédito.

Em comunicado, o BC acrescentou que os dados que as instituições financeiras compartilhavam, geralmente histórico de relações com outros bancos, estavam relacionados a situações de “baixíssimo risco” de uso do Sistema Financeiro Nacional para lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O órgão explicou que os bancos participantes do programa estavam enfrentando dificuldades para classificar e qualificar os clientes por que, em várias situações, o devedor não tinha relacionamento prévio com a instituição que concedeu o crédito ou até não ter sido cliente de nenhuma outra instituição antes de contrair a dívida.