A sentença parte do processo movido pela autora em que, sem nenhum contrato com a empresa, teve seu nome endividado envolvendo um cartão de crédito.
O juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João do Piauí, Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, condenou o Banco Bonsucesso S/A a pagar a indenização de R$ 5.000 reais à M.N.S.D., por danos morais.
A sentença parte do processo movido pela autora em que, sem nenhum contrato com a empresa, teve seu nome endividado envolvendo um cartão de crédito.
Segundo a sentença, foi evidenciado nos autos que não houve, da parte autora do processo, nenhuma pretensão de contratar uma modalidade de empréstimo com o banco, muito menos o pedido e utilização do cartão de crédito para qualquer compra.
Somados ao valor fixado da indenização, para a efetiva reparação do dano e inibição de outros possíveis, o juiz também condenou a empresa a devolver o valor do dano material (valor cobrado pelo cartão de crédito) dobrado.