Cooperativas que atuam na região Centro Norte abrem mão de cobrança e beneficiam associados nos estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia e Acre
As cooperativas do Sicredi na região Centro Norte, que abrange os estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia e Acre, não vão cobrar a tarifa de 0,25% dos associados com limite no cheque especial acima R$ 500, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O órgão redesenhou o cheque especial e permitiu às instituições financeiras a cobrança da tarifa como forma de compensação pela limitação nos juros do cheque especial em 8% ao mês, anunciada no fim de novembro, e válida a partir de 6 de janeiro de 2020.
Pelas regras do CMN, a tarifa de 0,25% vai incidir sobre o valor do limite que exceder R$ 500 e será descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês, caso ele seja utilizado. Ao decidir pela não tarifação, o Sicredi prova mais uma vez que está ao lado dos seus associados e trabalha junto para o seu crescimento, sejam eles pessoas físicas, microempreendedores Individuais (MEIs) ou produtores rurais.
“Somos uma instituição financeira cooperativa da comunidade. Nosso interesse é o desenvolvimento dos nossos associados, das suas finanças e dos seus negócios. Que tenham uma vida financeira saudável e equilibrada. A não cobrança dessa taxa, autorizada pelo CMN, demonstra que estamos ao lado dos nossos associados agregando valor e renda”, diz o diretor de Desenvolvimento de Negócios da Central Sicredi Centro Norte, Ézio Almeida. Ele acrescenta que o Sicredi tem um forte trabalho de educação financeira com o objetivo de orientar os associados sobre o melhor uso do dinheiro e das linhas de crédito.
Para se ter uma ideia dos efeitos da limitação no cheque especial, em novembro de 2019, quando o Conselho Monetário Nacional anunciou a medida, a taxa de juros média do mercado para o cheque especial estava em 12% ao mês. A essa taxa, usuário que utilizasse R$ 1 mil de limite de cheque especial por um período de 30 dias teria um custo médio de R$ 120. Com as novas regras, esse custo passa a ser de até R$ 80, sem o pagamento de tarifa. E nos meses em que o usuário não utilizar o cheque especial, a tarifa paga (0,25%) seria de R$ 1,25.
Segundo o governo federal, o objetivo da limitação dos juros do cheque especial visa reduzir seu custo e sua regressividade, considerando que essa linha de crédito é mais utilizada por clientes de menor poder aquisitivo e pouca educação financeira. A limitação dos juros em 8% ao mês começa a valer em 6 de janeiro de 2020. Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1º de junho de 2020. A instituição financeira que optar pela cobrança deve comunicar o cliente com 30 dias de antecedência.