Segundo o Conselho da Justiça Federal, valores serão depositados no fim de dezembro e estarão disponíveis em janeiro
A União, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e demais autarquias federais voltarão a pagar as dívidas decorrentes de decisões judiciais. Segundo o CJF (Conselho da Justiça Federal), os valores de precatórios atrasados serão depositados no fim de dezembro, e a previsão é que estarão disponíveis para saque em janeiro de 2024 nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
A expectativa é que sejam pagos R$ 97 bilhões. O CJF estabeleceu um cronograma de trabalho com a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal para viabilizar o pagamento.
A medida ocorre após o STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento concluído na quinta-feira (30), acolher parte do pedido do governo federal contra as emendas constitucionais (ECs) n° 113 e n° 114/2021, que estabeleceram uma moratória do pagamento de precatórios em razão da pandemia de Covid-19.
Os precatórios são dívidas de entes públicos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado — ou seja, das quais não cabe mais recurso. Na prática, as duas emendas definiram um limite para esse tipo de pagamento, entre 2022 e 2026. Apenas parte da dívida vinha sendo quitada a cada ano — o restante era rolado para o ano subsequente.
A União deverá abrir crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória, para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos preferenciais e dos mais antigos dentre aqueles expedidos em 2023.
Para isso, a lista de credores precisa ser refeita, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, por todos os tribunais.
“A solvência do Estado com as dívidas judiciais não diz só com separação de Poderes, a duração razoável do processo e o direito à propriedade. Não há Estado democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei, nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, todos os envolvidos merecem reconhecimento”, comentou a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em força máxima para permitir que o pagamento aconteça. Antes mesmo da decisão do STF, o CJF e o Poder Executivo estão colaborando para que tudo corra bem”, afirma o secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti.
Cuidado com golpes
O Conselho da Justiça Federal alerta sobre cuidados com golpes. Segundo o CJF, não é necessário efetuar nenhum pagamento prévio para receber um precatório.
"Não há nada a fazer nesse momento para apressar o pagamento. A previsão é que os valores estejam disponíveis para saque apenas em janeiro", afirma o conselho.
Mais informações deverão ser fornecidas pelos sites do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais. "Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado", orienta o CJF.