Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no início desta semana pela Semapi. Em mais de 30 anos o estado não possuía um documento que direcionasse quem busca fazer pesquisas nestas áreas
Uma instrução normativa, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (1º), pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas (Semapi) regulamenta o trabalho de pesquisa feito dentro das unidades de conservação do estado.
A regulamentação informa que a secretaria pode incentivar e proporcionar meios para a execução de atividades de pesquisa científica nestes locais, como também estabelece uma série de normas que devem ser seguidas pelo pesquisador que forem entrar nestes locais.
Atualmente o estado conta com nove unidades de conservação sob sua gestão. Segundo a Semapi a área do Antimary, criada na década de 90, é a mais antiga e em mais de 30 anos o estado não possuía um documento que direcionasse quem busca fazer pesquisas nestas áreas.
A diretora executiva da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Vera Reis, diz que a intenção é que haja uma atuação em conjunto e que as pesquisas possam servir de subsídios para a gestão das destas áreas.
“É uma forma de a gente ter uma normatização e tentar, de certa forma, ter o apoio da ciência no sentido de entender melhor os aspectos ligados à biodiversidade e a outros componentes importantes que podemos oferecer dentro das unidades de conservação aos pesquisadores. Além de ter um retorno destas pesquisas para subsidiar a gestão da própria unidade de conservação”, afirma.
Entre as medidas está o estabelecimento de que as atividades não podem causar prejuízos ao patrimônio natural preservado e dependerão de aprovação prévia dos projetos e da concessão de autorização de pesquisa, concedida pela Semapi, para que sejam desenvolvidas. Também é necessário que o pesquisador faça parte de instituições oficiais.
Pesquisadores estrangeiros também poderão receber a autorização de pesquisa, desde que comprovem expressamente a autorização para a realização de pesquisas no Brasil, seguindo a legislação federal, e cumpram também as exigências da instrução normativa.
Autorização
Ainda conforme o documento, para obter a autorização, o pesquisador deverá apresentar um ofício explicando a necessidade ou não de apoio institucional desta secretaria, preencher formulário de autorização para uso público do local e informar qual projeto de pesquisa será executado.
Além de documentos pessoais das pessoas que vão participar das atividades de pesquisa, o pedido deve ser feito com antecedência mínima de 60 dias com relação à previsão de início das atividades.
Ainda é preciso que seja feito um termo de compromisso entre o pesquisador e a Semapi, depois disso será emitida uma credencial para que ele tenha acesso ao local. Nas atividades de campo, é preciso que eles sejam acompanhados pelo gestor da Unidade ou servidor por ele designado.
Além da Autorização de pesquisa, o pesquisador titular e os membros de sua equipe deverão obter também o consentimento do proprietário, arrendatário, posseiro ou morador de área. As pesquisas já em andamento também devem se enquadrar na presente instrução normativa.