Órgão federal entrou na Justiça com pedido de tutela de urgência para que União seja obrigada a assegurar e promover acesso a água tratada em sete terras indígenas no Acre
Mais de 6 mil indígenas que vivem em sete terras de responsabilidade do Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Purus (Dsei/ARP), no interior do Acre, vivem sem acesso a água potável. Isso é o que aponta o Ministério Público Federal (MPF-AC) em uma ação civil pública, com tutela de urgência.
Para garantir que esses povos tenham água tratada nas aldeias, o órgão federal entrou na Justiça para obrigar a União a garantir esse direito aos indígenas.
A ação civil foi ingressada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias. As informações foram divulgadas nessa terça-feira (31) pelo MPF-AC.
Segundo o documento, os pedidos são para que, liminarmente, a União elabore os projetos técnicos de Sistema de Abastecimento de Água (SAA) para implantação nas seguintes terras indígenas:
- Cabeceira do Rio Acre
- Riozinho do Iaco
- Alto Rio Purus
- Caiapucá
- Jaminawa do Rio Caeté
- Jaminawa da Colocação São Paulino
- Kulina/Jaminawa do Estirão.
“Verifica-se, portanto, que a maioria das aldeias sob atribuição do DSEI/ARP no Acre não possui sistema de abastecimento de água, o que leva os indígenas a utilizarem água para consumo diário retirada diretamente de fontes naturais: pequenos poços (cacimbas), igarapés e rios sem qualquer tratamento, o que favorece a proliferação de diversas doenças de veiculação hídrica”, destaca o documento.
A reportagem entrou em contato com a Advocacia Geral da União (AGU) e aguarda retorno.
O MPF-AC pede ainda que a União apresente um cronograma das obras, com a inclusão do sistema completo de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável para os moradores das terras indígenas. Essas obras devem ser concluídas em até seis meses.
A ação civil pública determina também que o governo federal pague R$ 500 mil de dano moral coletivo para cada comunidade indígena citada no documento, totalizando, assim, o valor da ação em R$ 3,5 milhões.
“O acesso a água potável para o exercício de atividades cotidianas (beber água, tomar banho, cozinhar etc.) não é somente uma condição mínima da dignidade da pessoa humana, mas também uma medida preventiva do Poder Público para retardar a proliferação de doenças e melhorar a qualidade dos alimentos produzidos pela comunidade indígena local”, frisa o MPF-AC.