Às vésperas da Marcha para Jesus, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro (PP), mandou derrubar um dos portais que fica na Avenida Mâncio Lima, uma das principais ruas da segunda maior cidade do Acre e que faz parte do percurso da festa religiosa. O argumento foi que a estrutura impedia a passagem dos caminhões que transitarão na avenida dando suporte a romaria.
Vandalismo
A decisão causou polêmica, revoltou os moradores e o prefeito recebeu inúmeras críticas nas redes sociais pelo ato insano. “Não fiz nada por benefício próprio, agi para resguardar a vida das pessoas, foi por segurança. Pois, a Marcha para Jesus e a Cavalgada requerem uma estrutura grande e isso podia ocasionar algum acidente. A minha preocupação foi em primeiro lugar com a vida das pessoas”, explicou Ilderlei.
Ação de ofício
O Ministério Público do Acre (MP/AC), através do promotor de Defesa do Patrimônio Público, Leonardo Honorato, instaurou o procedimento número 01.2019.00001901-9 para apurar o vandalismo. “Ele precisa ser condenado a reconstruir a edificação pública com o dinheiro do próprio bolso”, sugeriu a deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB).
Eureca
Na fala do promotor Honorato, repercutindo os comentários dos moradores da cidade, “o prefeito estaria empolgado com a enorme quantidade de pessoa no município, principalmente do Festival da Farinha, e decidiu fazer a “Marcha para Jesus”. O Problema é que tinha um “obstáculo” que precisava ser removido a qualquer custo.”
Comparação
O ‘problema’ a que faz referência o promotor foi o Portal, erigido para embelezar a entrada da avenida Mâncio Lima, alameda que rende homenagem ao Coronel Mâncio Lima, desbravador da região dos Náuas. A estultice só tem paralelo caso o comandante de um Transatlântico, tomado pela insanidade, quisesse transpor o navio por debaixo da ponte Rio/Niterói e, não conseguindo, algum néscio mandasse derrubar a ponte que liga os dois municípios cariocas.
Argumentos
Quem faz oposição ao governo de Gladson Cameli (PP) e dentre outros fatores aponta o desconhecimento administrativo do governante e de seus asseclas como uma dos fatores, ganha mais um argumento para engrossar o discurso: a administração é tocada pelo improviso, o que reforça a total falta de tino administrativo e demonstra desconhecimento de causa do governante e de sua equipe.
Degolas
Na quinta feira da semana passada o governador fez publicar edição extra do Diário Oficial contemplando a destituição de 340 cargos comissionados, sob o argumento que a medida era necessária para desonerar a folha de pagamento do Estado,vez que o custo remetia o tesouro estadual ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Reafirmou-se na ocasião que o ato não era uma retaliação aos deputados da base que derrubaram os vetos imposto pelo governo na moldura da LDO.
Contradição
O argumento utilizado para as degolas (adequação a LDO) já confrontava o próprio governo, vez que em maio, quando do encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias à Aleac, o próprio executivo já houvera encaminhado dispositivo onde aumentava de 900 para 1350 o número de cargos comissionado, argumentando que após estudos o novo número era o adequado para o pleno funcionamento da máquina governamental.
Revisão
O postulado do executivo para o aumento do número de comissionados era que houvera erro quando do ajuste da máquina no inicio da gestão, oportunidade em que foi fixado em 900 o número de postos comissionados para gerir a burocracia estatal.
Lente da verdade
Verdade seja dita: o que estava errado eram os cálculos do número de cargos necessários para atender àqueles que se sujeitavam a apoiar o governo, mas exigiam em troca postos remunerados para familiares e apaniguados. A prova que a afirmativa procede é que até a genitora do governador, a Senhora Linda Cameli, veio as redes sociais justificar as exonerações patrocinados pelo rebento, com o argumento de que os degolados, em sua maioria, não residiam no Acre.
A pergunta que não quer calar
Agora, paulatinamente, os exonerados, obedecendo aos ventos de acordos políticos, estão retornando às suas sinecuras, medida que desmoraliza os argumentos do governo quando fez alardear que a medida atendia preocupação com a infringência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se eram desnecessários como afirmou o governador ou ‘fantasmas’ como sugeriu a Senhora Linda Cameli, porque foram nomeados?
Resumo da ópera
A conclusão que se chega , passados quase 9 meses da nova administração, é que o governo não tem rumo, inexiste projeto de estado e nós, os acreanos, estamos vivendo sob uma administração que tem como única marca a negação do governo anterior, mote que pavimentou a vitória do grupo que hoje comanda o estado.
Costas largas
O Diário Oficial de ontem (26) traz Imagens explicitas dos acordos políticos que norteiam o loteamento de cargos comissionados: a renomeação de Fagner Sales, filho do coronel ‘Canela Fina’ Vagner Sales e da deputada estadual Antônia Sales, que também são pais da deputada federal Jéssica Sales, clã emedebista que dá as ordens no Juruá.
Canetada
O juiz Lois Carlos Arruda, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), proferiu sentença nos processos administrativos que tratam sobre a inadimplência dos município de Assis Brasil, Brasileia, Senador Guiomard (Quinari) e Sena Madureira referentes aos pagamentos de precatórios.
Bloqueio
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJ de ontem, quinta-feira (26) e determina que, configurada a inadimplência dos municípios citados, “seja expedido ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para a imediata retenção dos repasses junto ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com a transferência imediata na proporção de 50% para conta do Banco do Brasil, ambas administradas pelo TJ”.
Caução
Os valores a serem bloqueados dos quatros municípios chegam ao total de R$ 500 mil. Lois Carlos Arruda determinou que enquanto não satisfeitas a caução dos valores em causa,”os entes federados não poderão contrair empréstimo externo ou interno, exceto para os fins previstos no § 2º do art. e ficam, também, impedidos de receber transferências voluntárias”.
Encaminhamento
No bojo da decisão, o magistrado também decidiu encaminhar cópias das peças processuais referentes as inadimplências ao Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) e ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) para as providências que entenderem necessárias.