Em cerimônia realizada ontem, 09/02, no salão nobre do Palácio Rio Branco, o governador Gladson Cameli oficializou a convocação de 187 aprovados do cadastro de reserva da Polícia Militar do Acre (PMAC). O edital de chamamento foi publicado em edição extra do Diário Oficial. Nos últimos três anos, mais de 1,1 mil novos profissionais foram contratados para atuarem nas forças policiais do Estado. A maioria deste quantitativo reforçará os quadros da PMAC.
Compromisso resgatado
Em seu discurso, o governador relembrou que a convocação do cadastro de reserva foi um dos principais compromissos assumidos por ele no pleito eleitoral de 2018. Para Cameli, mesmo diante de uma crise financeira global, o Acre mostra eficiência fiscal e, sobretudo, comprometimento com a proteção das famílias.
Regozijo
“Com muita dedicação e compromisso, vamos honrando nossas promessas firmadas com a população. Minha maior alegria é imaginar o sentimento que se passa em cada um desses jovens vendo os nomes deles publicados no Diário Oficial. Melhorar a vida das pessoas é o meu principal objetivo. Com muito trabalho, seriedade e parceria com as demais instituições, temos conseguido avançar na área da Segurança Pública e a prova disso está aqui nessa convocação”, afirmou.
Prestígio
O evento que formalizou o ingresso dos novos servidores da segurança do estado contou com a participação do secretário da Casa Civil, Rômulo Grandidier; do secretário do secretário de Assuntos Governamentais; Alysson Bestene; do diretor-geral da Polícia Civil, delegado Josemar Portes; do prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima; do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Nicolau Júnior; e dos deputados estaduais Antônio Pedro, Cadmiel Bomfim; Fagner Calegário, Luís Tchê, Luiz Gonzaga, Marcos Cavalcante e Pedro Longo.
Regras
Na sessão administrativa de terça-feira (08/02), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras. O texto da norma considera o disposto na Lei nº 14.291/2022, que alterou a redação do inciso XI do artigo 44 da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos.
Inserções
O artigo 14 da resolução destaca que a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão será veiculada por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras, entre as 19h30 e as 22h30. A propaganda deverá reservar pelo menos 30% do tempo para divulgar conteúdo para a promoção e a difusão da participação feminina na política.
Exceção
Em caso de comprovada a impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora entre 19h30 e 22h30 – como nas hipóteses de transmissão de evento desportivo e cobertura jornalística ao vivo, do programa Voz do Brasil ou de eventos religiosos –, as emissoras poderão requerer à Presidência do tribunal competente a prorrogação do horário de exibição das inserções de propaganda partidária até a meia-noite das datas indicadas.
Propaganda partidária
A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e os projetos dos partidos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras. O espaço reservado a essa modalidade de propaganda não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.
Norma fixa
A propaganda partidária será transmitida todos os anos, independentemente da realização de eleições. Porém, em anos eleitorais, o material produzido pelos partidos deve ser exibido somente no primeiro semestre, antes das convenções das legendas para a escolha de candidaturas. Ela tem abrangência nacional e estadual.
Diferenças
O primeiro passo para entender as diferenças entre propaganda partidária e propaganda eleitoral está no próprio nome de cada uma: a propaganda partidária se refere aos partidos, já a propaganda eleitoral é um dos caminhos que a candidata ou o candidato tem para conquistar o voto da eleitora e do eleitor.
Período
O conteúdo dos partidos será veiculado entre 19h30 e 22h30, no intervalo da programação de emissoras de rádio e televisão nacionais e estaduais, em datas pré-definidas, e deverá reservar pelo menos 30% do tempo para divulgar conteúdo para a promoção e difusão da participação feminina na política. Segundo a norma, a divisão do tempo será feita de acordo com o desempenho de cada agremiação nas últimas eleições gerais, realizadas em 2018. Os partidos que elegeram mais parlamentares terão direito a mais tempo.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral, que começa a ser veiculada em agosto do ano eleitoral, busca, por meio das ferramentas publicitárias permitidas na legislação eleitoral, influenciar no processo decisão do eleitorado, com a divulgação do currículo dos candidatos, respectivas realizações, propostas e mensagens, durante a campanha. Na propaganda eleitoral, o objetivo é conquistar o voto do eleitor. A propaganda eleitoral é exibida em âmbito nacional no caso de campanha para presidente e vice-presidente da República; e estadual quando os cargos em disputa são para senador, governador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Transmissão
A definição do tempo para transmissão da propaganda eleitoral vai depender da representação do partido ou federação na Câmara dos Deputados e da forma como o partido concorre, se isolado, em coligação ou formando federação partidária. Conheça todos os detalhes das regras para exibição de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nesta matéria divulgada no Portal do TSE.
Proporcionalidade
No cálculo, 90% do tempo serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. No caso de coligação majoritária, será considerado o resultado da soma dos representantes dos seis maiores partidos. Os 10% restantes serão distribuídos de forma igualitária entre todos os concorrentes.
Formato
Vale ressaltar que a propaganda eleitoral será exibida em bloco e, também, em inserções (que são mais curtinhas), no período próximo à realização das eleições no primeiro e no segundo turno. Em 2022, ela será veiculada entre 26 de agosto e 29 de setembro, para o primeiro turno; e de 7 a 28 de outubro, se houver segundo turno.
Periodicidade
A propaganda eleitoral será exibida de segunda a sábado, das 7h às 12h25 em rádio e das 13h às 20h55 em televisão. Cada cargo tem um horário preestabelecido. Já as inserções são exibidas de segunda a domingo, das 5h às 24h, ao longo da programação normal das emissoras.