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Jamaxi

No encalço 

A Polícia Federal deflagrou ontem pela manhã a Operação Rounds Mundi (Volta ao Mundo) que apura fraudes na contratação de empresas responsáveis por fornecimento de combustível à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC, isso na gestão passada, não envolvendo, portanto, a atual administração do prefeito Zequinha Lima (PP). 

Investigações

A investigação teve início em 2017, após denúncia anônima narrar que no âmbito do Município de Cruzeiro do Sul, Acre, os contratos de compra e venda de combustíveis foram firmados mediante fraude e posteriormente executados com superfaturamento de preços.

Objeto 

O alvo é o pregão nº 24/2016. Irregularidades foram detectadas tanto na etapa prévia à contratação, quanto na etapa de execução contratual, como superfaturamento dos preços e fornecimento fictício de combustível.

Cifras 

O município de Cruzeiro do Sul, entre janeiro de 2017 e fevereiro de 2020, recebeu do Fundo Nacional de Saúde o montante de R$ 66.244.367,84. Desse total, R$ 2.864.393,64 foram investidos na aquisição de combustíveis, tornando essa contratação a segunda a maior despesa realizada com os recursos recebidos.

Conta 

Do valor repassado, foram adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde 301.570,25 litros de diesel S10 nos exercícios financeiros de 2016 e 2017. Destaca-se que o respectivo órgão, à época, possuía tão somente 6 (seis) veículos com aptidão para usar combustível dessa natureza, chegando-se, dessa forma, a uma média de 50.261,70 litros para cada veículo. 

Percurso 

Com essa quantidade de combustível, de acordo com a CGU, seria possível ir de Cruzeiro do Sul a Rio Branco 629 vezes (distância entre os Municípios é de aproximadamente 635,2 km) ou dar nove voltas completas ao mundo, daí o nome em latim da operação Rounds Mundi (voltas ao mundo).

Arrolado 

O secretário de Fazenda do Acre, Rômulo Grandidier, proprietário de um famoso escritório de contabilidade em Cruzeiro do Sul, também foi alvo da ação. Os agentes cumpriram mandado de busca em sua residência no Residencial Viena, em Rio Branco. O escritório de Rômulo presta serviços para importantes empresários da região, entre eles proprietários de postos de combustíveis envolvidos na operação.

Infringências 

De acordo com a PF, os envolvidos estão sendo investigados pelos crimes de corrupção ativa (art.333), corrupção passiva (art. 317), peculato (art. 312) do Código Penal, além dos crimes dos artigos 89, 90 e 96, incisos I e IV, da Lei 8.666/93 – lei de licitação, lavagem de dinheiro (art. 1°, caput e seguintes Lei n. 9.613/98) e organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/13). 


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Dura lex sed lex

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson no âmbito de investigação sobre suposta organização criminosa, ‘de forte atuação digital, com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito’ – o chamado inquérito das milícias digitais, aberto em julho.

Buscas 

A Polícia Federal cumpriu a ordem na manhã desta sexta, 13, e ainda faz buscas na casa do presidente do PTB para apreender armas, munições e aparelhos eletrônicos do político.

Supedâneo 

Alexandre fundamentou a ordem de custódia na ‘garantia da lei e da ordem’ e na ‘conveniência da instrução criminal’. O ministro do STF considerou que foi ‘inequivocamente demonstrado nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria’ dos crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, denunciação caluniosa, além de delitos previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.

A margem da lei 

De acordo com o relator do inquérito das milícias digitais, Roberto Jefferson se manifesta ‘contra as instituições democráticas, proferindo diversas ameaças, em especial o Supremo Tribunal Federal’. Alexandre registra que o presidente do PTB ‘pediu o fechamento do STF, a cassação imediata de todos os ministros para acabar com a independência do Poder Judiciário, incitando a violência física contra os ministros, porque não concorda com os seus posicionamentos’.

Conduta

“A reiteração dessas condutas, por parte de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, revela-se gravíssima, pois atentatória ao Estado Democrático de Direito e às suas Instituições republicanas. A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes, com a consequente instalação do arbítrio”, registra Alexandre em sua decisão.

Linha auxiliar 

O ministro do STF cita ainda um pronunciamento recente em que o presidente do PTB ‘novamente atentou contra a democracia’, sendo que seu discurso foi alinhado com o do presidente Jair Bolsonaro, com alegações sem provas sobre fraudes nas urnas eletrônicas e defesa do voto impresso, já declarado inconstitucional pelo STF. 

Mensageiro do caos 

Alexandre ressaltou o vídeo do discurso estava vinculado às redes sociais do PTB e foi amplamente divulgado. Nesse contexto, o magistrado considerou que era ‘nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao Tribunal Superior Eleitoral e ao seu presidente’.

Ações reiteradas 

O pedido de prisão do ex-deputado partiu da Polícia Federal, que registrou ter identificado a vinculação do presidente do PTB ao escopo das investigações, ‘diante de reiteradas manifestações proferidas por meio de postagens em redes sociais e em entrevistas concedidas, demonstrando aderência voluntária ao mesmo modo de agir da associação especializada ora investigada, focada nos mesmos objetivos: atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização e de ódio; e gerar animosidade dentro da própria sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da república’.

Incitador 

A Polícia Federal registrou ainda que durante as investigações foi possível ‘um agravamento da atuação incisiva’ do presidente do PTB , ‘que passou a reiterar divulgações de ofensas de variadas formas em mídias de comunicação ao mesmo tempo em que incita pretensos seguidores a agirem ilicitamente, em violação às regras do Estado Democrático de Direito, indicando inclusive uma crescente agressividade no discurso’.

Histórico 

Das 38 páginas da decisão, Alexandre usou mais de 20 para reproduzir trechos de entrevistas em que Jefferson ataca o STF e as instituições democráticas. Além disso, o ministro registra que a PF apresentou publicações no Twitter, ressaltando que Jefferson já utilizou dois perfis na rede social, além do que ele atualmente utiliza e está ativo desde maio de 2021.

Virulência 

“Por meio da referida rede social, o representado publica vídeos e declarações, onde exibe armas, faz discursos de ódio, homofóbicos e incentiva a violência, além de manifestar-se, frontalmente, contra a Democracia e as Instituições essenciais à manutenção do regime democrático de direito, entre elas, o Supremo Tribunal Federal”, registra Alexandre. 

Bloqueio 

O ministro do STF determinou o bloqueio de tal conta, registrando que a medida era ‘necessária para a interrupção dos discursos criminosos de ódio e contrário às Instituições Democráticas e às eleições’. Tal perfil que é atribuído a Jefferson publicou na manhã desta sexta, 13: “A Polícia Federal foi a casa de minha ex-mulher, mãe de meus filhos, com ordem de prisão contra mim e busca e apreensão. Vamos ver de onde parte essa canalhice”.

Fato gerador 

A investigação da qual Jefferson é alvo foi aberta após Alexandre arquivar, a pedido da Procuradoria-Geral da República, o inquérito dos atos antidemocráticos. O ex-parlamentar aliado do presidente Jair Bolsonaro também já foi alvo de buscas em outro inquérito que tramita junto ao STF, o das fake news.

Afinidades 

Quando abriu o inquérito que é desdobramento da investigação sobre os atos antidemocráticos, Alexandre registrou que os métodos e núcleos estruturados – produção, divulgação, político e financeiro – observados são ‘absolutamente semelhantes’ àqueles identificados no inquérito das fake news, que também corre sob sua relatoria.