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Negativa

Negativa

Na semana passada, a coligação “Bora Rio Branco”, na pessoa do candidato da coligação, engenheiro Marcus Alexandre, recorreu junto ao Juiz da Zona Eleitoral de Rio Branco, ‘Representação Eleitoral por Propaganda Irregular (Contrapropaganda)’, assinada pelos advogados Odilardo Marques, Gumercindo Rodrigues, Erasmo da Silva e Jorge Ney Fernandes, em desfavor do portal de notícias na internet ‘Acrenews’, na pessoa de sua Gerente Administrativa, Sra. Larissa Cristiane Gomes Cordeiro e a Coligação ‘Produzir para Empregar’, na pessoa de seu presidente e representante legal, Sr. Lívio Veras.

Fato corriqueiro

A ação teve como azo uma matéria considerada inverídica, que, segundo a peça, traz prejuízos eleitorais ao engenheiro Marcus Alexandre, candidato do MDB. Apreciando a representação, em sua sentença, o Juiz Alesson José Santos Braz, que responde pela zona eleitoral, despachou no processo afirmando que, em período eleitoral, as situações elencadas são normais, vez que nesse período são expostas as mazelas dos candidatos e que isso é garantido pela liberdade de expressão consagrada pela Constituição Federal

Fundamento

O pedido de liminar buscava junto à Justiça Eleitoral a retirada de vídeos publicados nas redes sociais do jornalista contra o candidato Marcus Alexandre “que associa a determinados familiares que suspostamente estariam envolvidos em fraudes com empréstimos consignados”. Os advogados do candidato emedebista argumentavam que a postagem constitui violação aos direitos fundamentais, honra e imagem, “sob pena de multa diária”.

Petitório

Ao negar o pedido, o juiz lembrou que, naquele mesmo juizado, tramitam autos “que guardam nítida correlação com os aduzidos na inicial”. E acrescenta: “o representante pretende obter tutela antecipada, a remoção dos vídeos publicados, bem como a suspensão da divulgação da postagem em qualquer meio de transmissão, uma vez que o seu teor vincula fato sabidamente inverídico em ofensa à honra e à imagem do candidato Marcus Alexandre Médice Aguiar Viana da Silva”.

Impalpável

Para o juiz, “em cognição sumária, não há possibilidade de examinar se o contexto da mensagem transmitida ultrapassou os limites a liberdade de expressão e o direto de crítica”. De acordo com o magistrado, a concessão de liminar de tutela antecipada “prejudicará o direito ao contraditório e à ampla defesa do representado, que é essencial ao esclarecimentos dos fatos”.

Ferramentas

O juiz Alesson José Santos Braz lembrou que o candidato tem a viabilidade de utilizar dos mesmos espaços para se defender de eventuais críticas que julgar ofensiva à sua honra e à sua imagem, “considerando-se a premissa fundamental da mínima interferência” da Justia Especializada. “Assim, não há demasiado risco ao representante (periculun in mora), posto que, as criticas e os fatos alegados podem ser esclarecidos à população no período da campanha eleitoral”.

Fato corriqueiro

Além disso – acrescenta o juiz, “na dialética democrática, são comuns a potencialização das mazelas dos adversários, as críticas mais contundentes, as cobranças e os questionamentos agudos, situações que encontram amparo na livre discussão, de ampla participação política e no princípio democrático, preceitos interligados à liberdade de expressão”.

Sentença

Diante das considerações, o juiz decidiu que, por não se tratar de juízo de mérito da ação, “mas de análise perfunctória quanto ao preenchimento dos requisitos básicos para concessão e qualquer medida antecipatórias, ante a necessidade de se respeitar o contraditório, assim como as garantias fundamentais da preservação do direito à liberdade de expressão e de opinião, consagrado na Constituição Federal. Dante do exposto, rejeito a liminar”, escreve o magistrado.

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Acidez

O deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) disse durante sessão desta terça-feira (10), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que a atitude do prefeito Tião Bocalom (PL) em não renovar os contratos dos professores e mediadores foi “irresponsável”. Magalhães acrescentou que o áudio vazado da secretária de Educação Nabiha Bestene é uma prova da incompetência da gestão.

Sincericídio

“A fala da secretária de Educação, professora Nabiha Bestene, parente direta do candidato a vice-prefeito de Bocalom, cargo de confiança desde o início da gestão, é uma espécie de desabafo de uma crise de ‘sincericídio’, de afirmações gravíssimas. O prefeito deveria responder por vários processos. A secretária afirma que tomou providências, que questionada pelo prefeito, ela tentou justificar que precisava ter um banco de reservar para substituições eventuais inclusive para a permanência do próprio ano letivo”, disse.

Ação temerosa

E acrescentou, Edvaldo Magalhães: “olha o comportamento que o prefeito Tião Bocalom teve diante dessa necessidade. Uma atitude completamente irresponsável com a boa gestão. Uma atitude do ‘sabe tudo’ sem entender nada do processo. Uma atitude que põe em risco o ano letivo dessas crianças.

Solução

Finalizando sua fala, Edvaldo considera que a ação do prefeito é “uma atitude de quem inclusive não confia na própria equipe, porque avisado várias vezes do que poderia ocorrer, resolveu tomar a atitude do ‘bom gestor’: deixa a crise acontecer. E a secretaria ainda disse: “vai estourar em plena campanha”. E estourou em plena campanha”. Completou, dizendo que o fato é “uma prova pela confissão angustiante de que Rio Branco precisa colocar um ponto final na gestão do prefeito Tião Bocalom”.

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SOS

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (10) a convocação imediata de bombeiros de estados que não estejam sendo atingidos por incêndios para combater o fogo na Amazônia e no Pantanal,

Determinação

Ministro determinou 9 medidas para o governo Lula aprimorar o combate aos incêndios. Ele tomou a decisão após audiência pública com representantes do governo federal. Dino havia determinado em 27 de agosto que o governo mobilizasse até as Forças Armadas para combater o fogo que se alastrou pelos dois biomas em meio a uma das maiores secas registradas no país.

Resposta

Governo informou ao STF que vai ampliar orçamento de combate aos incêndios. Na audiência, foi anunciada uma futura medida provisória com mais R$ 500 milhões de crédito extraordinário. A MP deve ser publicada amanhã no Diário Oficial da União.

Ação

Mutirão de forças de segurança nos 20 municípios que concentram os incêndios. Ministro citou dados levantados pela AGU (Advocacia-Geral da União) que apontam que 85% dos focos de incêndios do país estão em 20 cidades. Ele determinou que Polícia Federal, Força Nacional e polícias civis nos estados façam mutirão para investigar e combater as causas das queimadas. Ele ainda determinou a ampliação do efetivo da Polícia Rodoviária Federal no combate ao incêndio nos estados onde estão a Amazônia e o Pantanal.

Combate

Também foi determinada a ampliação do uso de aeronaves para combater os incêndios. Ministro determinou que governo use mais aviões das Forças Armadas e também que requisite aeronaves ao setor privado, caso seja necessário. A legislação prevê que o governo pode requisitar alguns bens como aviões em casos de emergências.

Contexto

O Ministro tomou decisão em processos que discutem a proteção da Amazônia e do Pantanal. O Supremo julgou em março deste ano três ações que discutem a necessidade de a União proteger a Amazônia e o Pantanal. Na ocasião, a Suprema Corte determinou que fosse elaborado em 90 dias um plano de combate a incêndios nestes dois biomas. Diante do avanço dos incêndios neste ano, Dino vem tomando várias medidas para mobilizar o poder público no combate ao fogo.