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Mais do mesmo

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Ontem o processo da já famosa ‘Operação Ptolomeu’ teve novidades partindo da Procuradoria Geral da República. Além do pedido de afastamento do governador Gladson Cameli (PP) do cargo – solicitação apresentada no início do mês -, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico dos Santos, agora peticionou pedindo a prorrogação do prazo de todas as medidas cautelares que atingem os envolvidos, por mais 180 dias.

Inserção

O pedido engloba o governador e todos os envolvidos na terceira fase da Operação Ptolomeu. Além desses, a PGR ainda incluiu o nome do engenheiro Jander Rubem Nobre, ex-omissionado do Deracre; de José Ricardo Gonçalves, fiscal do Instituto de Pesos e Medidas e da extinta Secretaria de Desenvolvimento Regional e Urbano e da empresa Rotina Construções.

Justificativa

Na justificativa do pedido, o subprocurador alega que “a quantidade de material apreendido justifica o prazo para que a autoridade policial conclua a análise pormenorizada de todo o material apreendido na última fase da operação. Assim, não é possível reconhecer a existência de retardo abusivo e injustificado, bem como não há excesso de prazo, seja quanto à formação da culpa, seja quanto à prorrogação das medidas cautelares impostas”, justifica.

Reforço

A PGR apresenta, como argumento, a mesma justificativa acostada em pedidos anteriores, de que “há fatos novos justificadores da prorrogação, com a extensão aos investigados discriminados no pedido policial”. E alega que “o não deferimento da dilação para as cautelares diversas da prisão provocará risco de prejuízo incontornável à atividade investigativa”.

Interferência

Justificando a permanência das cautelares que determina o afastamento das funções públicas dos arrolados, a PGR afirma que “os investigados terão condições de praticar atos que podem ameaçar a higidez da apuração policial, notadamente pelo exercício de poderes inerentes aos respectivos cargos públicos. Igualmente, faz-se necessária a prorrogação das cautelares correlatas à proibição de contratação com os entes federativos lesados, como medida de salvaguarda da ordem pública, evitando-se novos prejuízos ao erário”.

Calendário

O pedido foi feito na semana anterior ao recesso do judiciário, que acontece a partir do dia 19 de dezembro, na próxima terça-feira.

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Má fase

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) já formou maioria para cassar o deputado federal Silas Câmara (Republicanos), marido da deputada acreana Antônia Lúcia (Republicanos), durante sessão de ontem, terça-feira (12). Ao todo, quatro juízes já votaram a favor da cassação, ou seja, foi formada maioria quanto a decisão do processo. Resta apenas um magistrado votar, o juiz Marcelo da Costa Vieira, que solicitou vista para analisar o processo.

Delitos

Silas Câmara é investigado por captar e gastar ilicitamente recursos de verbas públicas do fundo eleitoral no frete de aeronaves durante a campanha eleitoral de 2022. O deputado não conseguiu demonstrar a regularidade da aplicação de R$ 319.665,68 oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, o que levou à desaprovação de suas contas pela Justiça Eleitoral. A denúncia foi feita pela procuradora eleitoral Catarina Sales Mendes de Carvalho.

Rumo ao Acre

O que mais chamou a atenção da corte foram os vários vôos feitos para o Acre, estado da esposa de Câmara, a deputada acreana Antônia Lúcia. Ou seja, o deputado fazia campanha eleitoral no Amazonas, e os voos para o estado acreano não tinham relação com os gastos eleitorais declarados. Além da cassação, poderá haver um recálculo do quociente eleitoral do estado vizinho.

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Compasso

Aprovada em novembro pelo Senado, a PEC que estabelece prazos para os pedidos de vista nos julgamentos colegiados do Poder Judiciário e determina que decisões individuais não podem suspender leis aprovadas no Congresso e outras casas legislativas e sancionadas pelo Executivo. Para isso ocorrer, apenas com decisão colegiada, atualmente aguarda a tramitação na Câmara. Ainda segundo essa PEC, só o presidente do STF ficaria autorizado a dar decisões sozinho no período do recesso do Judiciário. Ainda assim, seria obrigado a colocar o tema em análise pelo plenário da corte em até 30 dias.

Legislação vigente

Hoje os ministros podem dar decisões monocráticas sobre qualquer tema e anular por meio de liminares qualquer lei em âmbito federal, estadual ou municipal. A decisão é incluída automaticamente na pauta da próxima sessão virtual, segundo mudança no regimento do Supremo consumada em 2022 sob a presidência da então ministra Rosa Weber.

Ponto de vista

“Com todo respeito àqueles que defendem, é algo muito irreal. Porque acaba ferindo o próprio poder geral de cautela do juiz. Nós já alteramos o nosso regimento para que toda liminar seja imediatamente referendada pelo plenário. Aí sim, porque é um órgão colegiado. A força do Supremo é a força do conjunto dos seus membros”, entende o Ministro Alexandre de Moraes.

Argumentos

O ministro ressaltou que a PEC não tem relação com o 8 de Janeiro, “porque se prevê a necessidade de uma liminar colegiada para afastar a constitucionalidade ou ainda para afastar atos da presidência das Casas e do presidente da República”, mas usou um exemplo daquele episódio para descrever a importância do instituto da liminar no processo judicial.

Exemplo

“No caso de urgência, o relator dá a liminar e aí imediatamente coloca para referendar. Como eu fiz no dia 8 de janeiro, do dia 8 para o dia 9, eu determinei as medidas, e, no dia 9 para o dia 10, o Supremo as referendou. Ora, imagine se não pudesse dar uma liminar, vamos esperar o golpe se concretizar até o plenário. Isso não é Justiça, e eu tenho certeza que o Congresso Nacional vai saber analisar essas questões” “O que nós queremos todos”, acrescentou, “nós e o Congresso, é que o posicionamento do Supremo seja colegiado. Mas não podemos inverter a ordem natural das coisas”.

Defesa

Moraes reiterou seu apoio à delação do tenente-coronel Mauro Cid fechada pela Polícia Federal e relativizou a avaliação do procurador Carlos Frederico Santos –coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR (Procuradoria Geral da República) e responsável pelas denúncias do 8/1– de que a peça é fraca.

Pilares

“A PF realizou a delação, os requisitos legais todos estavam presentes, eu mesmo determinei que o meu juiz instrutor fizesse audiência para saber da voluntariedade do delator em realmente realizar aquela delação, a audiência foi gravada para garantir que ele não estava sendo pressionado, e a partir daí ele vem apresentando as provas, como se faz em toda delação”, disse Moraes.

Reposicionamento

“O doutor Carlos Frederico disse isso num primeiro momento, depois disse que lhe competia procurar provas que corroborassem a delação. A delação é válida, o delator tem a obrigação legal de apontar provas que confirmem a delação, sob pena de não ter efeito nenhum. Se o delator não apontar provas, se não comprovar aquilo que disse, a sua delação não terá efetividade. O Ministério Público já pediu uma série de diligências para reforçar o que vem escrito na delação e acredito que em pouco tempo esse inquérito já esteja concluído.”