O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão da 5ª Vara Cível Federal do Distrito Federal que havia afastado do cargo o presidente da ApexBrasil, Jorge Viana. O vice-presidente do tribunal no exercício da presidência, desembargador federal Marcos Augusto de Souza, concordou com o entendimento defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU) no sentido de que Viana preenche os requisitos para ocupar o cargo.
Entendimento
Na decisão em que acolheu o pedido da AGU, o vice-presidente do TRF1 reconhece que o estatuto da ApexBrasil estabelece três formas alternativas para comprovação de aptidão para o cargo: 1º) Certificado de Proficiência ou Certificado de Conclusão de Curso de Inglês - Nível Avançado; 2º) experiência internacional (residência, trabalho ou estudo) por período mínimo de 1 (um) ano; 3º) experiência profissional no Brasil, de no mínimo 2 (dois) anos, que tenha exigido o conhecimento e a utilização do idioma no desempenho das atribuições.
Aptidão
“Nessa linha, o ente federal colaciona aos presentes autos documentos que, ainda que em exame superficial, próprio da espécie, comprovam o cumprimento dos dois últimos requisitos alternativos - atestando que o nomeado ocupou a função de membro (titular e suplente) da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional no período de 22/02/2011 a 21/12/2018, além de ter participado de várias missões no exterior e de ter integrado diversas comissões e grupos com atuação no plano internacional”, diz trecho da decisão.
Efeitos colaterais
Ainda segundo a determinação do TRF-1, o afastamento de Viana do cargo poderia gerar prejuízo para o fomento das exportações brasileiras. “Nessa linha, vê-se que a União trouxe ao processo o último relatório de gestão da APEX-Brasil, referente ao ano de 2022, a revelar que tais atividades repercutem diretamente em diferentes setores da economia nacional, tais como o comércio por atacado, a fabricação de produtos alimentícios, entre outros, os quais também restariam prejudicados com a manutenção da decisão atacada, de onde se extrai também o risco de lesão à economia pública”, aponta.
Liminar
Por não dominar o uso da língua inglesa, a posse de Viana no comando do órgão foi anulada por meio de uma liminar da Justiça do Distrito Federal. A decisão foi dada na última segunda-feira pela juíza Diana Vanderlei, da 5ª Vara Federal do DF, que atendeu a um pedido feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A Apex é vinculada ao Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio, comandado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin. A agência tem como seus objetivos a promoção de produtos e serviços brasileiros no exterior e na atração de investimentos estrangeiros.
Unindo contrários
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, afirmou nesta quinta-feira (25), em entrevista ao programa Estúdio i, levado ao ar pelo canal Globonews, que o presidente Lula (PT) “está manejando uma série de contradições”. Segundo Marina, o atual governo do petista é diferente dos anteriores por causa da frente ampla que foi formada.
Esvaziamento
Na quarta-feira (24), a Comissão Mista que analisou a MP da reestruturação dos ministérios do governo Lula aprovou parecer que retira o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro público obrigatório para todos os imóveis rurais, da competência do Ministério do Meio Ambiente. A estrutura, se o texto for aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado, irá para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, chefiado por Esther Dweck.
O cadastro é usado para mapear a grilagem de terras e fazer o controle de áreas desmatadas.
Mais mudanças
Ainda conforme o parecer da comissão mista, a gestão da demarcação de terras indígenas pode sair do Ministério dos Povos Indígenas e voltar para o Ministério da Justiça, contrariando a ministra Sônia Guajajara.
Ponto de vista
“A gente tem que entender que, diferentemente do outro governo, esse é um governo de frente ampla. Quando eu fui ministra na primeira e segunda vez, eu era de um quadro que teve a filiação ainda muito jovem no PT, então eu era parte da história da trajetória e discutir as questões com o presidente e outros parceiros do partido tinha uma lógica. Agora, a lógica é outra, pois estou em outro partido e estou em composição de frente ampla”, conta Marina, filiada à Rede Sustentabilidade.
Ecletismo
Marina reforçou que está dialogando com a frente ampla do governo e que acredita na capacidade de articulação de Lula. Sobre os desafios dentro do próprio PT para estabelecer políticas do meio ambiente, a ministra ressaltou que é normal um partido ter “suas nuances”.
“Estamos em uma situação em que a democracia é ameaçada, assim como as políticas de meio ambiente, direitos humanos”, diz a ministra. “A melhor coisa que a gente faz é resistir, implementando o programa que o presidente Lula apresentou nas urnas”.
Justiça tardia é injustiça
Ontem, 25, com o voto da presidente Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento e condenou o ex-presidente Fernando Collor de Mello por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Após seis sessões de julgamento, a condenação de Collor decorre de uma ação penal derivada da Operação Lava-Jato, que apurou o recebimento ilícito de R$ 20 milhões, rapinagem ocorrida entre 2010 e 2014, cujo desenlace só ocorre agora, em 2023. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator – ministro Edson Fachin - que pugnou pela condenação.
Posição
Os ministros que votaram pela condenação foram, além de Fachin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Já os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques divergiram integralmente dos colegas e votaram para absolver Collor e os outros réus de todas as acusações.
Crime organizado
Cabe ressaltar que no início da sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para alterar parte de seu voto e acompanhar a divergência inaugurada por Mendonça, que desclassificou o crime de organização criminosa para associação criminosa. “Uma organização criminosa baseada na Convenção Internacional de Combate ao Crime Organizado, que combate um único crime de corrupção passiva em quatro anos, me parece que não estaria caracterizado os requisitos de uma organização hierárquica, estável, harmônica, com divisão de tarefas, distribuição de funções e obrigações funcionais específicas para viabilizar o desempenho das atividades ilícitas”, disse Moraes.
Companhias do ilícito
Também são réus na ação penal Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que foi ministro de Collor quando ele era presidente da República e é apontado como seu operador junto à BR Distribuidora, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia da família Collor.
Crime e castigo
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Collor participou de um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. A defesa negou as acusações e sustentou que a PGR não conseguiu comprová-las. Mas Fachin entendeu que ficou provado que o político recebeu R$ 20 milhões, entre 2010 e 2014, como contrapartida por ter facilitado contratos da empresa com a UTC Engenharia.
Entendimento jurídico
“Entendo que o conjunto probatório é sólido para confirmar o seguinte: como corolário do controle exercício sobre a BR Distribuidora, na qualidade então de senador da República e do protagonismo exercido no âmbito do Partido Trabalhista Brasileiro, o acusado, Fernando Affonso Collor de Mello, recebeu, com auxílio de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, vantagem indevida no valor de 20 milhões de reais, como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia pela BR Distribuidora”, declarou o ministro Edson Fachin, quando o julgamento foi iniciado.
Delações
Parte das acusações é baseada em acordos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e do empresário Ricardo Pessoa. O ministro Barroso destacou, porém, que as provas vão além das delações. Ele citou a existência de mensagens de celular, comprovantes de depósito e uma avaliação interna dos contratos feita pela própria BR Distribuidora.