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Fotografia 

A nova pesquisa Ibope, divulgada na noite de ontem,  quinta-feira, 29, pela afiliada da Rede Globo no Estado, a TV Acre, aponta um situação de empate técnico entre Minoro Kimpara (PSDB), Socorro Neri (PSB) e Tiao Bocolom (DEM) 

Jogo embolado 

De acordo com o levantamento estimulado, o candidato do PSDB, Minoru Kinpara, tem 28% da preferência, seguido por Socorro Neri (PSB) com 23% e Tião Bocalom com 21%. Como a margem de erro é de 4%, os candidatos estão empatados tecnicamente.

2º pelotão 

Na quarta colocação aparece Roberto Duarte (MDB) com 11%. Daniel Zen (PT), Jarbas Soster (Avante) e Jamyl Asfury (PSC) registraram 7%, 1% e 1%, respectivamente. Não souberam ou não responderam registraram 3% e brancos e nulos registrou 6%.

Outros dados 

Quanto ao critério de rejeição, Daniel Zen é a que é mais rejeitado pelo eleitorado, registrando 36%. O segundo mais rejeitado é Socorro Neri com 33%, seguido por Bocalom e Duarte, ambos, com 25%. Jamyl tem 20% e Soster 21%. Minoru Kinpara é o que registrou a menor rejeição de 16%. 1% dos entrevistados afirmaram que votaria em todos. Não souberam ou não responderam marcou 3%.

Retrospectiva 

Em relação ao levantamento anterior do Ibope, divulgado no dia 16 de outubro, Minoru Kinpara (PSDB) baixou de 29% para 28%, Socorro Neri (PSB) caiu de 26% para 23%, e Tião Bocalom (PP) subiu de 16% para 21%. Roberto Duarte (MDB) se manteve com 11%, Daniel Zen (PT) saiu de 5% para 7%, Jarbas Soster (Avante) foi de 2% para 1%. Jamyl Asfury (PSC) se manteve com 1%. Branco/ Nulo também se manteve com 6%. Não sabe ou não respondeu: saiu de 4% para 3%. Contratada pela Rede Amazônica, 

Ficha técnica 

A pesquisa Ibope foi realizada entre os dias 27 a 29 de Outubro e ouviu 504 entrevistados. O nível de confiança é de 95% e a margem de erro é de 4 pontos percentuais, para mais ou para menos. O levantamento está registrado no Tribunal Regional Eleitoral do Acre. 


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Marco civilizatório 

O estudo da História, ao longo dos séculos, tem revelado que o homem é um ser eminentemente social. E por viver em sociedade, a ação de um homem interfere na vida de outros homens, provocando, consequentemente, a reação dos seus semelhantes. Para que essa interferência de condutas humanas tivesse um sentido construtivo e não destrutivo, foi necessária a criação de regras capazes de preservar a paz e o convívio social. Foi assim que nasceu o Direito.

Comportamento elementar

Pois é na estrita observação do Direito, que emergiu da necessidade de se estabelecer um conjunto de regras que dessem uma certa ordem à vida em sociedade, regulando a convivência entre os seres, é que a Procuradoria da República no Acre encaminhou representação para que sejam observados os trâmites legais na construção de rodovia entre Cruzeiro do Sul e Pucallpa, projeto anunciado com estardalhaço por agentes políticos acreanos. 

Ação necessária 

Com a anunciada proximidade do início da construção, cortando terras indígenas e o Parque Nacional da Serra do Divisor, na região do Vale do Juruá, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) representou ao MPF em Cruzeiro do Sul (AC) para que seja avaliada a abertura de inquérito civil para acompanhar irregularidades que estão sendo cometidas na condução do processo.

Discurso 

Segundo noticiado pelo Governo do Acre, a rodovia que ligará os municípios de Cruzeiro do Sul (AC) e Pucallpa (Peru) já teve os estudos preliminares realizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), e o projeto fechado da estrada deve ser apresentado no final do ano e o governo federal disponibilizou R$ 45 milhões para as rodovias estaduais e a estrada para Pucallpa. Além disso, segundo o Governo do Acre, o projeto executivo e o projeto base já estão em fase de conclusão e licitação e o edital para licitação da obra deverá ser publicado entre os dias 15 e 20 de dezembro.

Fato 

Ocorre que, apesar da divulgação do governo de que a licitação da obra terá início em dezembro, não há nenhuma notícia de que tenha sido realizada consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e comunidades tradicionais interessadas, conforme determina a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Detalhes 

Pelo divulgado até o momento, a estrada em questão terá seu traçado por dentro do Parque Nacional da Serra do Divisor, unidade de conservação de proteção integral, considerado um dos locais de maior biodiversidade do planeta, onde estão localizadas duas terras indígenas (Nukini e Nawa), com indícios, ainda, da existência de grupos indígenas isolados, que circulam entre o Brasil e o Peru.

Normatização em curso 

O procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, agente que subscreve a representação e que também é representante da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão no Estado do Acre (Populações indígenas e tradicionais), ressalta que está em tramitação o Projeto de Lei nº 6.024/2019 que modifica a categoria do Parque Nacional da Serra do Divisor de proteção integral para Área de Proteção Ambiental (APA), o que permitiria a ocupação humana e exploração dos recursos naturais.

Observância das leis 

Enquanto a modificação não ocorre, Lucas Dias reforça a obrigatoriedade da consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais interessadas antes de iniciado o processo decisório, pois é nesta fase (da consulta) que as partes dialogam e podem revisar suas posições iniciais. Com a consulta, existe a possibilidade de revisão do projeto inicial ou sua não realização, por isso ela deve anteceder quaisquer medidas administrativas ou legislativas com potencialidade de afetar diretamente os povos indígenas e tradicionais, afirma o titular da PRDC.

Precedente 

A Justiça Federal em Cruzeiro do Sul já chegou a proibir a exploração do gás de xisto pela Petrobrás enquanto essa consulta não fosse realizada junto às comunidades impactadas pela atividade.

Consequências 

Na mesma linha de diversas entidades ambientalistas, a PRDC afirma que a construção desta rodovia poderá ser o maior impacto ambiental que o Acre já sofreu nas últimas décadas. O asfaltamento poderá causar diversos impactos sociais às comunidades tradicionais que vivem na região, como a violência, a prostituição, o alcoolismo, o surgimento de novas endemias, a restrição das áreas de caça e os conflitos com madeireiros, garimpeiros e narcotraficantes, o que poderá levar à desestruturação de sua organização social, econômica, cultural e política.

Pedidos da Representação

Diante de todos estes fatos, a representação da PRDC é para que o MPF em Cruzeiro do Sul avalie a instauração de inquérito civil para apurar as irregularidades apontadas e garantir que as comunidades indígenas sejam consultadas de forma prévia, livre e informada antes de qualquer medida que possa afetá-los direta ou indiretamente.

Ações cautelares 

Além disso, também deve-se garantir que as comunidades isoladas permaneçam sem contato com a sociedade envolvente e, portanto, o trajeto da estrada seja revisto para preservar-lhes o isolamento.

Exigências legais 

Outro ponto que a PRDC pede que seja analisado é a regularidade do licenciamento ambiental, que deve ser realizado por órgão federal e que a FUNAI também seja consultada. A eventualidade da instauração do inquérito é sujeita à independência funcional do procurador da República responsável pela região do Vale do Juruá.