Embora nas redes sociais ainda persista um debate sobre a necessidade ou não da vacina contra a Covid 19, a campanha de vacinação a ser iniciada nesta terça-feira, 19, deverá receber a adesão de toda a população. As pessoas que se recusarem a participar podem sofrer sanções legais impostas pelo Estado. Este é o teor da lei 13.979 de fevereiro de 2020 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo então ministro da Saúde, Henrique Mandetta.
De acordo com o médico infectologista Eduardo Farias, que esteve na linha de frente do combate à pandemia, o Brasil deve vacinar entre 60% e 70% de sua população para alcançar a chamada imunidade de rebanho, que neutraliza a circulação do novo coronavírus. “Por isso a vacinação em massa é imprescindível”, argumenta ele.
De acordo com o artigo 3º da lei 13.979, “para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: I - isolamento; II - quarentena; III - determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou e) tratamentos médicos específicos.
Direitos coletivos
Em dezembro do ano passado, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.
O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do ARE 1267879, destacou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais. Com isso, o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade - como, por exemplo, ao obrigar o uso de cinto de segurança.
Para Barroso, não são legítimas as escolhas individuais que atentem contra os direitos de terceiros. Ele lembrou que a vacinação em massa é responsável pela erradicação de uma série de doenças, mas, para isso, é necessário imunizar uma parcela significativa da população, a fim de atingir a chamada imunidade de rebanho.
População indígena é maioria no primeiro grupo a ser vacinado no Acre
Das 40.760 doses de vacina entregues ao Acre na manhã desta terça-feira, 19, os povos indígenas receberão 26.920, quase o dobro das 13.840 doses restantes para a população em geral. A priorização de grupos étnicos como indígenas e quilombolas, populações tradicionais e moradores de rua na distribuição das vacinas está prevista desde o dia 16 de dezembro de 2020, quando o governo federal apresentou o Plano Nacional de Vacinação contra COVID-19.
Ao todo, 69 milhões de pessoas estão incluídas nas quatro fases prioritárias da campanha. O governo prevê 108,3 milhões de doses da vacina, que será divida em duas injeções, que serão aplicadas em um intervalo de 14 dias. As populações indígenas e quilombolas estão escaladas para o recebimento ainda na primeira fase, quando divide a etapa com trabalhadores da saúde e idosos a partir de 75 anos. Já os moradores de rua integram a quarta fase da campanha, juntamente com trabalhadores da educação, membros das forças de segurança e salvamento, trabalhadores de transporte coletivo, transportadores rodoviários de carga e funcionários do sistema prisional.