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Um dos primeiros casos de Covid-19 no AC, advogada está em coma induzido

Informação foi confirmada pela Unimed. Após avaliação médica, constatou-se a instalação de um quadro de pneumonia viral, diz boletim

A advogada Isabella da Silva, de 37 anos, teve o quadro de Covid-19 agravado nesta segunda-feira (23). Um boletim médico, divulgado pela Unimed, onde ela segue internada, diz que ela está com pneumonia viral e respira por aparelhos.

A Unimed destaca ainda que o informe , divulgado no site da unidade, foi feito por decisão da família após diversas fake news invadirem as redes sociais.

Isabella está entre os três primeiros casos confirmados da doença divulgados na última terça-feira (17). Segundo a Secretaria de Saúde (Sesacre), ela contraiu a doença em Fortaleza.

Até esta segunda, a Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) confirmou 17 casos de Covid-19 no estado. Há dois pacientes internados em unidades de saúde, sendo um idoso de 81 anos que está em observação na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito da capital acreana.

Desde o diagnóstico, ela estava em isolamento domiciliar, mas o agravamento do quadro fez com que ela precisasse ser internada.

“A paciente, que estava em isolamento residencial sob monitoramento médico em decorrência de infecção por Covid-19, apresentou piora geral do quadro no dia 21/03/2020, precisando ser internada com cuidados de tratamento intensivo de suporte respiratório no Pronto Atendimento da Unimed. Após avaliação médica, constatou-se a instalação de um quadro de pneumonia viral, sendo iniciada conduta terapeuta de suporte”, diz a nota.

Isabella está em com induzido, respirando por aparelhos e sem uso de drogas. “Com melhora progressiva da instabilidade hemodinâmica. Assim, permanecerá recebendo todo suporte que necessário, em local separado, em decorrência dos protocolos médicos de não proliferação da doença aos demais pacientes de UTI não contaminados, até que seja transferida para unidade referência para tratamento de Covid-19”, finaliza a nota.

Decretos governamentais

Como medida de contenção da proliferação da doença, o governo do Acre publicou um decreto, na sexta, suspendendo a circulação e ingresso no estado de veículos de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros, público ou privado. A exceção é para os casos transporte de pacientes.

O transporte entre municípios com desembarque na rodoviária também teve a frota reduzida em 50%.

Conforme o governo, para assegurar as fiscalizações, a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Vigilância Sanitária, além de outros órgãos fiscalizadores, devem manter equipes nas fronteiras, rodoviárias e nas ruas.

Em uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o governador decretou ainda o fechamento de shoppings, bares, boates, lanchonete, restaurantes, lojas e outros estabelecimentos.

Só podem funcionar mercados, supermercados, farmácias e drogarias, padarias, distribuidoras de água e gás, hospitais e outros setores essenciais.

Os comerciantes que desrespeitarem o decreto governamental que suspende as atividades não essenciais no estado, podem responder criminalmente por desobediência.

Na terça-feira (17), foi decretado situação de emergência devido à pandemia de Covid-19. O decreto 5.465, válido por 30 dias e podendo ser prorrogado, aponta ainda que as recomendações valem até que a emergência em saúde prevaleça, assim como determinou o Ministério da Saúde.

Também na sexta (20), a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou o pedido de calamidade pública enviado pelo governador Gladson Cameli à Casa. O pedido foi aprovado por unanimidade e tem validade até dezembro deste ano.

A pandemia de Covid-19 foi declarada no dia 11 deste mês pela Organização Mundial de Saúde (OMS).