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Transferência da Turma Recursal do TRF-1 do Acre para o Piauí é anulada pelo CNJ

A transferência da Turma Recursal do Juizado Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) do Acre para o Piauí, determinada em 2018, foi anulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi tomada em sessão realizada na terça-feira, 14, quando os conselheiros do órgão analisaram solicitações de providências apresentadas pelo Estado acreano e pela juíza titular da Turma que fora extinta, Carolynne Oliveira. Os procedimentos contaram com o acompanhamento formal da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC),

Ao todo, foram 10 votos favoráveis às impugnações da decisão do Tribunal Federal e três para manter a mudança. Membro do CNJ, Marcos Vinícius Rodrigues explica que a extinção da Turma Recursal acreana ocorreu quando estava no último ano do mandato como presidente da Ordem.  Segundo o conselheiro, “as consequências da extinção foram extremamente graves, principalmente pelo modo abrupto e injustificado que ocorreu, ocasionando diversos entraves aos julgamentos dos recursos, que passaram a ser deliberados no Estado de Rondônia”.

Com isso, a Seccional Acre apresentou manifestação concordando com as razões da Juíza e do Estado do Acre e, na qualidade de diretamente interessada, solicitou a declaração de nulidade da decisão, que de fato foi acolhida pela maioria dos membros da sessão presidida pelo ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ.

Dentre os prejuízos, para as partes e os advogados, estava o deslocamento a Rondônia para despachos e audiências diretamente com os membros da Turma Recursal do estado, que passou a receber os recursos interpostos das sentenças dos Juizados Especiais Federais do Acre.

Outra consequência foi a violação de um direito fundamental da magistratura, já que a decisão da juíza federal Carolynne Oliveira, outrora titular, foi afastada de sua jurisdição, como pontuou a conselheira Candice Jobim, que também apresentou voto em favor da causa acreana. “Este Conselho não pode referendar o deslocamento de Turma Recursal, que acarrete, como de fato se deu, inafastável violação à garantia constitucional da inamovibilidade”.

Já para o conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, a decisão contribui para o Sistema Jurídico e torna os procedimentos mais acessíveis. “A Justiça Federal acreana contava com somente uma Turma Recursal para julgar os recursos contra as  sentenças em processos de relevante importância para uma camada carente da população. Decerto, a maioria dos processos são de natureza previdenciária, onde as partes geralmente são pequenos agricultores, isto é, de pessoas muito simples. Com a extinção da Turma, advogados e partes enfrentaram dificuldades para concretizar os direitos postulados em juízo”.

Rodrigues lembra que a justificativa do TRF-1 foi de que o Acre possuía poucos processos, enquanto o Piauí apresentava alta demanda. “Essa Turma Recursal só poderia ser extinta se realmente ficasse comprovado um número extremamente baixo, conforme norma própria do CNJ, o que não ocorreu, do contrário, a decisão do TRF-1 desconsiderou o quantitativo de recursos que, comprovadamente demonstram que se faz necessária a presença deste órgão no Acre. Importante ressaltar e agradecer o trabalho realizado pelo atual presidente da Ordem, Erick Venâncio, e a todos os entes públicos que  ajudaram nessa conquista”, finaliza o conselheiro.


Com informações do CNJ