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Tribunal de Justiça do Acre estabelece medidas de prevenção ao coronavírus

Portaria determina suspensão da visitação pública e atendimento presencial que puder ser feito por meio eletrônico ou telefone, entre outras ações

O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Francisco Djalma, e o corregedor geral, desembargador Junior Alberto, estabeleceram por meio da Portaria Conjunta Nº 18/2020, uma série de medidas para prevenção do contágio pelo coronavírus, considerando a classificação da pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A Portaria determina a suspensão, por 30 dias, da visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, nos prédios dos fóruns e do Tribunal de Justiça.

Fica a critério de cada desembargador adotar as restrições ao atendimento seus gabinetes. Durante as sessões de julgamentos e audiências o acesso ao Plenário, Câmaras e salas de audiência dos juízos, será dado somente as partes, os advogados e testemunhas.

O presidente de cada Câmara poderá adotar outros critérios de acesso. Caso alguém apresente sintomas visíveis de doença respiratória, será conduzido a uma Unidade de Saúde, para avaliação.

Também fica suspenso por 30 dias o deslocamento oficial de magistrados e servidores para fora do estado. A Portaria também orienta que seja evitado aglomeração de pessoas nas dependências dos prédios do Poder Judiciário.

Os diretores dos Fóruns estão autorizados a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência.

Quem está de férias fora do país, magistrado e servidor, ao retornar deverá comunicar a Presidência, e desempenhar suas atividades durante 14 dias (a partir da data de retorno da viagem), via trabalho remoto (magistrados) ou teletrabalho (servidores).

Magistrados e servidores maiores de 60 anos ou aqueles portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, podem requerer a execução de suas atividades por meio remoto ou teletrabalho, no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogável. No caso do portador de doença crônica, é necessário comprovação por meio de relatório médico.