Judiciário do Acre realiza trabalho de localização de perfis das pessoas para promover o cumprimento da pena customizado, assim garante-se que a sentença seja obedecida e se procura reduzir a reincidência com ações de reinserção social, realizadas por Rede Intersetorial de Proteção Social
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), desempenha um trabalho de enfrentamento as diversas crises dentro do Sistema Penal, com intuito garantir aplicação plena da Justiça e seguir as ações e programas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre as iniciativas desenvolvidas pelo Judiciário acreano foi destacada a experiência com a monitoração eletrônica em reunião com juízes e juízas de Direitos de alguns tribunais da Região Norte (Amapá, Amazonas e Roraima) e do Sudeste (Minas Gerais).
O encontro foi organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Programa Fazendo Justiça e teve o objetivo de apresentar os principais pontos da Resolução n.° 412/2021 do CNJ, sobre a monitoração eletrônica. Além disso, foi proporcionado o diálogo entre os magistrados e magistradas, no sentido de oportunizar que fossem trazidas dúvidas, compartilhada boas práticas e reflexões sobre as realidades de cada estado na implementação da normativa.
O convite do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ foi aceito pelo atual supervisor do GMF no Acre, desembargador Samoel Evangelista, e também foi direcionado aos juízes e juízas com competência em execução penal do Judiciário Acreano. Dessa forma, todos e todas puderam aprofundar seus conhecimentos e partilharem seus anseios e práticas implantadas no cotidiano das unidades judiciais.
Imagem da tela de videoconferência, dividida em três colunas. Na coluna esquerda, mostra os quadrados com as imagens dos participantes. Na coluna do meio os nomes dos participantes e na lateral direita outra lista com nomes de mais participantes
Iniciativas do Judiciário do Acre
Durante o encontro foram apontadas as iniciativas realizadas no Estado do Acre por meio do GMF e das varas de execuções Penais e Medidas Alternativas. O Judiciário acreano alterou normativos para aperfeiçoar o cumprimento da monitoração eletrônica e está em consonância com as resoluções e orientações do CNJ, assim como, tratados internacionais e as leis de execução penal.
Na capital, como elencou a juíza de Direito Andréa Brito, titular da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (Vepma), são localizados os perfis das pessoas para promover o cumprimento de pena customizado. A Justiça do Acre executa as penas considerando os contextos sociais, especialmente, para pessoas em situação de rua, indígena, LGBTQIA+, mães de crianças menores de 12 anos de idade, pessoas com doenças graves e outros casos.
Para tanto, foi articulada a Rede Intersetorial de Proteção Social. Assim, se a pessoa investigada, ré ou em cumprimento de pena ou medida alternativa apresenta necessidade de acompanhamento especializado na área de saúde e social é direcionada.
A coordenadora estadual do Programa Fazendo Justiça, do CNJ, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Pâmela Villela, falou sobre o trabalho feito com as pessoas em monitoramento eletrônico que busca proteger direitos e criar condições para ocorrer a ressocialização. “É um trabalho de inserção social, de proteção social, de enfrentamento das vulnerabilidades sociais apresentadas. E esse trabalho se dá em articulação com a Rede Intersetorial de Proteção Social e também com a equipe interdisciplinar da VEPMA e da Monitoração Eletrônica (UMEP) do Iapen”, comentou Villela.
Outra iniciativa do Judiciário acreano, que tanto se enquadra como prática restaurativa, quanto está antenada com essa política de combate às deficiências no sistema penal, é o Grupo “Homens em Transformação”, realizado na Vepma, que leva autores de violência doméstica e familiar contra a mulher a se auto conscientizarem que seus atos foram crimes. Dessa forma, busca-se evitar a reincidência.
Com a articulação entre as instituições do Executivo, Legislativo, do Sistema de Justiça e Penal acreano, essa ação prevista na legislação está sendo levada para municípios do interior, Cruzeiro do Sul e Tarauacá, e a Unidade de Monitoramento de Preso (Umep), do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC) está promovendo um outro grupo reflexivo com autores desses crimes que se encontram cumprimento pena em regime semiaberto.
Resolução 412/2021 do CNJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, ao julgar uma Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 347), o estado inconstitucional dentro do sistema penal e socioeducativo brasileiro, que dentre outras situações identificou que: direitos são lesados; não se proporciona a reabilitação e ressocialização; e pessoas que deveriam estar cumprindo medidas alternativas, estão encarceradas, podendo ser aliciadas por organizações criminosas.
Outra motivação importante dessa atuação conjunta, que mobilizam inúmeras instituições e organizações a nível nacional, estadual e até internacional, é a necessidade de a prevenir a discriminação racial na administração e no funcionamento do Sistema de Justiça Penal brasileiro.
Diante desse cenário e necessidades, o CNJ vem realizando uma série de ações, abrigadas no Programa Fazendo Justiça. Mas, em agosto de 2021 publicou a Resolução n.°412, que estabelece diretrizes e procedimentos para aplicação e acompanhamento de medida de monitoramento eletrônico, com objetivo de garantir a integridade humana, à individualização da pena, readaptação social, e evitar tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
O mecanismo regulatório propõe que: as medidas de monitoramento eletrônico devam ser associadas a outras atividades para contribuir com a inserção social da pessoa monitorada; e orienta que sejam priorizadas a adoção de medidas alternativas a monitoração, com encaminhamento voluntário a Rede de Proteção Social em casos específicos, como naqueles no qual as circunstâncias socioeconômicas da pessoa inviabilizam o funcionamento adequado do equipamento, pessoa em situação de rua e pessoa que reside em local sem energia elétrica.