O cadastramento está sendo realizado até o dia 22, com a entrega da documentação presencialmente no tribunal
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou o chamamento público para o credenciamento de instituições privadas, do tipo casas terapêuticas, para prestação de serviços na modalidade abrigamento, destinada às mulheres em situação de rua e drogadição, bem como para pessoas egressas e pré-egressas do sistema prisional, que necessitem de cuidados intensivos específicos do ponto de vista da saúde psicossocial em geral.
Serão selecionados dois locais para a prestação de serviços. O cadastramento ocorrerá presencialmente com a entrega de documentos na sede do TJAC, na sala da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), no térreo, até a próxima sexta-feira, dia 22, no horário das 8h às 14h.
Os documentos necessários são:
-Carta de solicitação de credenciamento, impressa em papel timbrado da empresa/entidade, assinada pelo representante legal;
-CPF e RG do(s) representante(s) da entidade que assinará(ão) o Termo de Credenciamento;
-Ato constitutivo, estatuto juntamente da ata atual da diretoria da entidade ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
-Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades;
-Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
-Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio das Certidões de Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos, Tributos e Contribuições Federal;
-Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e relativo aos tributos relacionados com as atividades objeto da licitação, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão estadual competente;
-Prova de regularidade com a Fazenda do Município (sede ou domicílio) relativo aos tributos mobiliários;
-Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação de original ou cópia autenticada em cartório, da Certidão Negativa de -Débito expedida pelo INSS, dentro de seu prazo de validade;
-Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade;
-Prova de regularidade relativa ao Ministério do Trabalho;
-Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data inferior a 90 dias contados da data de abertura dos envelopes contendo a documentação;
-Declaração expressa de que não está impedida de celebrar ajustes com a Administração Pública, direta ou indireta ou de que não foi declarada inidônea pelo Poder Público de qualquer esfera e que não existe fato impeditivo à sua habilitação;
-Alvará de funcionamento vigente, expedido pela prefeitura;
-Licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária dentro do prazo de validade;
-Alvará do Corpo de Bombeiros;
-Inscrição no Cadastro Municipal do Município em que está a sede;
-Alvará de Licença Sanitária;
A íntegra do certame está disponível na edição n° 7.442 do Diário da Justiça (pág. 161 – 163), da última segunda-feira, 18. Mais informações: (68) 3302- 0349 e 3302 0394.