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STF suspende concurso dos Bombeiros no AC por limitar participação de mulheres

STF suspende concurso dos Bombeiros no AC por limitar participação de mulheres

MPF questiona governo do Acre por regras em concursos da PM e bombeiros. Concurso de 2022

Novas convocações para o curso de formação do Corpo de Bombeiros do Acre foram suspensas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão acolhe a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que entende que o certame tem regras para limitar o ingresso de mulheres na carreira militar.

Lançado em 2022, o edital do concurso previa 153 vagas de nível superior para o cargo de soldado combate. Dessas, 122 seriam para homens e apenas 31 seriam para mulheres. A remuneração inicial era de R$ 4.344, 22. As aulas do curso deveriam começar no próximo dia 2 de julho.

Posteriormente, a justiça do Acre deferiu um pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) e determinou que o Estado do Acre convocasse os 249 aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros para o cargo de alunos soldados.

“O concurso foi realizado anterior a esse novo entendimento e, considerando as ações interpostas, iremos aguardar a decisão final. Após isso, prosseguimos”, disse o comandante dos bombeiros, Charles Santos ao ser questionado pelo g1.

‘Exclusão traduzida em números’

A decisão do ministro Dias Toffoli suspende também quaisquer interpretações de normas que restrinjam a participação de mulheres em concursos para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros até o mérito da ação seja julgado pelo Supremo.

“Para o MPF, da forma como estão redigidas, as regras abrem espaço para a criação de critérios diferenciados para a participação das mulheres nos concursos, com reserva de vagas a candidatos do sexo masculino, por exemplo”, disse o MPF em nota publicada após a decisão.

O órgão ressalta ainda que as restrições ferem a Constituição Federal e o princípio de igualdade entre homens e mulheres.

“A exclusão está traduzida em números: dados do perfil das Polícias Militares do Brasil (ano-base 2018) revelam que, no Estado do Acre, apenas 10% do efetivo da polícia militar era de mulheres”, afirmou o MPF.

“Há uma lista de 388 aprovados do sexo masculino e 121 do sexo feminino, o que envolve as vagas previstas e o cadastro de reserva. Desse universo de aprovados, foram convocadas mulheres até a 50ª posição; e os homens foram convocados até a 199ª posição, havendo ainda um universo abrangente de candidatos em cadastro de reserva que podem vir a ser chamados”, enfatizou o ministro ao justificar a decisão. (A decisão completa pode ser lida na página do STF aqui)