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Geral

Sistema Fecomércio/AC alerta empresariado quanto à volta da Bandeira Vermelha

Objetivo da medida é evitar a possibilidade de colapso na rede pública hospitalar

O Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC, no uso de suas atribuições, faz um alerta ao empresariado local quanto à regressão do Estado para a classificação de risco da Covid-19. Em reunião realizada pelo Governo do Estado na última segunda-feira, 1, o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 confirmou a volta para Bandeira Vermelha. 

O objetivo da medida é evitar a possibilidade de colapso na rede pública hospitalar e crescimento dos óbitos, como vem acontecendo nos Estados do Amazonas e Rondônia. Sem leitos em quantidade suficiente, muitos pacientes estão sendo transferidos para outras regiões do Brasil.

Ficam suspensos pelo prazo de 15 dias:

  • Toda a atividade em estabelecimentos comerciais;
  • Todas as atividades em feiras, inclusive feiras livres;
  • Todas as atividades em shopping centers, inclusive em seus estacionamentos;

Todas as atividades em cinemas, clubes de recreação, buffet, academias de ginástica, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais, circos e clínicas de estética;

Agrupamentos de mais de 5 (cinco) pessoas em locais públicos, assim como em recintos e estabelecimentos públicos ou privados de acesso público, com objetivo de promover atividade física, passeios, de lazer e outras, exceto quando necessário para atendimento de saúde, de segurança pública ou de caráter humanitário. (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17/04/2020).

O funcionamento das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obedecerá ao disposto nas normas expedidas por este órgão. (Redação dada pelo Decreto nº 5.812, de 17/04/2020);

Serviços públicos funcionam apenas de maneira remota, exceto nos casos de garantia de manutenção dos serviços essenciais e imprescindíveis à população

Estão permitidos de funcionar:

Estabelecimentos ligados à saúde, como médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, farmácias de manipulação, psicológicos, clínicas de fisioterapia e vacinação humana, além dos serviços de delivery de alimentação e medicamentos. As empresas que participem em qualquer fase da cadeia produtiva e de distribuição de produtos de primeira necessidade para população deverão manter suas atividades, tais como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, padarias, conveniências, supermercados, mercadinhos, minibox e congêneres.