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Servidores do TCE protestam contra disparidade em reajuste salarial para efetivos e comissionados

Servidores do TCE protestam contra disparidade em reajuste salarial para efetivos e comissionados

Reajuste para quadro de carreira seria de 6%, enquanto cargos de comissão receberiam 20%; após polêmica, TCE aumentou proposta para 10%. O protesto ocorreu em frente à sede do órgão na Avenida Ceará nesta terça-feira (19)

Os servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) protestaram contra a diferença nos valores oferecidos pelo órgão para profissionais de carreira e cargos comissionados. O ato ocorreu nesta segunda-feira (19), em frente a sede da corte na Avenida Ceará.

Inicialmente, o TCE-AC havia proposto reajuste de 6% para o quadro de carreira e 20% para os cargos em comissão. Após a polêmica, a proposta para os efetivos foi aumentada para 10%.

Na última semana, o tribunal enviou à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), um projeto de lei para modificar a lei estadual nº 1.781/2006, que rege a remuneração dos funcionários do órgão. A ementa da matéria, contudo, gerou revolta.

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) enviou um oficio direcionado ao presidente do TCE, o Conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira, demonstrando preocupação com o PL.

“Não há justificativa plausível que ampare, na prática, a aplicação percentual de reajuste/atualização superior em cargos em comissão, em detrimento do quadro efetivo”, expressou o oficio.

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do TCE, Lourival Júnior, os servidores teriam uma reunião com o presidente para as negociações neste mês, mas foram pegos de surpresa quando o Projeto de Lei foi encaminhado para o Poder Legislativo.

“O presidente [do TCE] aprovou, sem a análise do sindicato, sem nos avisar, sem diálogo, sem uma discussão, de contraproposta. Na verdade, nós não apresentamos nenhuma proposta e nós soubemos por terceiros que o tribunal tinha aprovado essa matéria na sexta-feira (16). A matéria foi aprovada quinta-feira, nós soubemos na sexta-feira com 6% de correção salarial na tabela para os servidores efetivos e 20% para os cargos comissionados”, explicou.

Com cartazes, faixas, camisetas e até nariz de palhaço os servidores fizeram o primeiro ato de uma série. Na terça-feira (20), eles planejam ir à sede do parlamento estadual para um novo protesto.

“Então, todo mundo está muito decepcionado, uma desvalorização gigante da nossa carreira, dos servidores. De 200 pessoas, ele dá um aumento para pouco mais de 30, 40. E aí está todo mundo muito decepcionado”, completou o representante dos servidores.

Justificativa

A justificativa, segundo a presidência do TCE, para a diferença no reajuste é que servidores efetivos têm progressão de carreira, mas cargos comissionados não. No Tribunal de Contas, além da remuneração do cargo comissionado, há também um adicional de 20% de verba de representação.

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) publicou uma nota de esclarecimento sobre o caso, confira abaixo:

Nota de esclarecimento

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) vem por meio desta esclarecer à sociedade acerca do recente projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo e que versa sobre alterações na estrutura remuneratória dos servidores efetivos e comissionados deste Tribunal, tendo em vista a distorção de informações já veiculadas pela imprensa.

O TCE/AC encontra-se em processo de reestruturação física e de pessoal, com o objetivo de modernizá-lo e torná-lo mais eficiente em relação ao exercício de sua missão constitucional de exercer o Controle Externo.

Nesse sentido, o Tribunal encontra-se empenhado na execução de um projeto de reforma e ampliação de sua sede sem precedentes desde a criação há mais de três décadas, o que trará, invariavelmente, melhores condições de trabalho aos seus servidores.

Ainda como parte integrante desse compromisso com o servidor, o projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo, que possui caráter preliminar e antecederá tanto a reestruturação administrativa do órgão, quanto a realização de concurso público para o quadro de cargos efetivos, inclui ainda:

  • Reajuste de 10% (dez por cento) na remuneração de todos os servidores efetivos (inicialmente, o projeto tratava de reajuste de 6%, tendo sido encaminhado substitutivo em 16/02/2024 com aumento para 10%;
  • Aumento de 10% (dez por cento) na Gratificação de Incentivo à Qualificação e Resultados (GIQR) para Auditores de Controle Externo;
  • Aumento de 10% (dez por cento) no adicional de função de apoio operacional e logístico para Técnicos e Agentes de Controle Externo;
  • Aumento de 10% no auxílio alimentação para todos os servidores;
  • Instituição de auxílio-creche para servidores efetivos e comissionados com dependentes até seis anos de idade;
  • Reestruturação da tabela de vencimentos dos cargos em comissão e funções de confiança do Tribunal, em valores que variam de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), conforme análise de defasagem vislumbrada Administração Superior do Tribunal;
  • Importante destacar que 60% (sessenta por cento) dos cargos em comissão do Tribunal são ocupados por servidores efetivos, dos quais 48% pertencem à carreira do TCE/AC. Ademais, as progressões salariais para os servidores efetivos do Tribunal ocorrem a cada dois anos, sendo este um outro diferencial em relação a diversos PCCRs.

Em paralelo, uma Comissão Multidisciplinar foi estabelecida para realizar um minucioso trabalho, a ser apresentado por meio de relatório a ser concluído até o final de março, que terá como objeto a mensuração da real necessidade de realização de concurso público para o quadro efetivo do TCE/AC, cujo último certame realizado já tem mais de uma década, sendo imprescindível aguardar a conclusão desse trabalho para avaliar qualquer outro possível ajuste na carreira do quadro efetivo do Tribunal, tendo em vista o invariável redimensionamento da carreira que ocorrerá com a realização do concurso e o chamamento dos aprovados.

Em resumo, enfatizamos que as medidas previstas no projeto de lei protocolado junto ao Poder Legislativo, além das demais ações citadas nesta Nota de Esclarecimento, encontram-se de pleno acordo com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial o da eficiência e o da moralidade administrativa, estando amparadas em critérios de gestão estritamente atrelados ao planejamento estratégico e à finalidade de tornar o Tribunal cada vez mais eficiente e significativo perante a sociedade em sua nobre missão de resguardar o erário.

Tribunal de Contas do Estado do Acre