Foram detectadas 149 inclusões no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural de áreas em sobreposição a terras indígenas e unidades de conservação já regularizadas
O Ministério Público Federal no Acre encaminhou ao Ministério Público Estadual (MP-AC) uma representação pedindo a investigação de dois servidores do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac). A suspeita é que os dois tenham fraudado o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para regularizar áreas de grilagem no estado.
Conforme o MP, os dois são suspeitos da prática dos crimes de falsidade ideológica, descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental, fraude em procedimento administrativo ambiental e outros tipos de fraudes. As irregularidades foram descobertas em procedimento do MPF que apurava a prática de grilagem em terras indígenas no Acre.
O G1 entrou em contato com o presidente do Imac, André Hassem, para saber se tem conhecimento das denúncias e quais medidas devem ser adotadas, mas não obteve resposta até última atualização desta reportagem.
O procurador da república Lucas Costa Dias, representante da Câmara que trata da temática indígena no âmbito do MPF no Acre, informou que foram detectadas 149 inclusões no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural de áreas em sobreposição a terras indígenas e unidades de conservação já regularizadas.
Ainda segundo ele, várias dessas inserções irregulares foram realizadas por servidores estaduais. Ou seja, os responsáveis pelo cadastro, ao contrário do que ocorre normalmente, não são técnicos particulares contratados pelos falsos proprietários das áreas.
O MPF ressaltou a necessidade de uma investigação criminal para apurar eventuais reflexos do cadastramento ilícito. Como por exemplo, de eventuais acessos a créditos agrícolas, políticas públicas, benefícios fiscais e tributários (passivos ambientais) por parte dos beneficiários das irregularidades.
O órgão então pede que o caso seja analisado por membro do MP-AC da área criminal, que deve decidir sobre a abertura da investigação e posterior denúncia.
Impasse em nomeação de direção
Em outubro do ano passado, o governo do Acre passou por um impasse após nomear como diretora do Imac Adelaide de Fátima Oliveira, que é ré em um processo de crime ambiental. Ela ainda chegou a ficar quatro meses a frente da pasta, mas foi exonerada em fevereiro deste ano.
A exoneração ocorreu quase dois meses depois de a 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco determinar o afastamento dela do cargo. Adelaide foi denunciada pelo Ministério Público Federal à Justiça Federal que recebeu a denúncia e fez a devida citação da ré no processo. No entanto, o juízo federal acolheu a tese da defesa e declarou sua incompetência para julgar o caso, encaminhado o processo para a Justiça comum.
Depois disso, o Ministério Público Estadual aditou a denúncia para remeter à Justiça comum e incluiu mais duas denunciadas. O juiz Nonato recebeu a denúncia contra as três e ainda deferiu o pedido de afastamento de Adelaide do cargo de diretora.
O MP-AC alegou a que era necessária a suspensão do cargo público, uma vez a que a gestora poderia se utilizar de sua função para praticar infrações penais. Isso porque ela é proprietária de madeireiras e está sendo denunciada por inserir dados falsos no sistema de Documento de Origem Federal (DOF) e por crime ambiental. Atitudes que, segundo o órgão, são “incompatíveis” com o cargo.
Em outubro, o MPF já havia recomendado ao governo do Acre que fizesse a exoneração da diretora. Apesar disso, alegando que a diretora não possuía impedimento jurídico para ficar no cargo, o governo ignorou a recomendação.
Simplificação de licenciamento ambiental
Causou polêmica também uma nova portaria do Instituto de Meio ambiente do Acre (Imac) que estabeleceu novas regras para o licenciamento ambiental único (LAU), publicada no dia 12 de abril, gerou polêmica e retaliação por parte dos especialistas e organizações ambientais. Segundo o Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf), alguns pontos não estão tão claros.
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que cabe aos órgãos ambientais dentro de sua competência licenciar as atividades que envolvem recursos naturais e que sejam poluidoras ou possam causar degradação do meio ambiente.
Com as novas regras, o laudo ambiental único, que antes era concedido para áreas de até 30 hectares, passa a ser emitido de maneira simplificada para propriedades com tamanho máximo de 500 hectares. O presidente do Imac, André Hassem, disse que a medida deve beneficiar 53 mil agricultores acreanos inscritos no cadastro ambiental rural (CAR).
A ONG SOS Amazônia disse que as novas regras são necessárias para que os produtores rurais possam fazer o uso do solo de maneira mais adequada e compatível com as exigências de proteção ambiental, mas alguns aspectos das novas não ficaram claros, como o não uso do fogo.
“O conteúdo que foi proposto agora necessita ser melhor depurado e aperfeiçoado porque tem aspectos que agente constatou que não estão claros, como por exemplo, o não uso do fogo. Isso não se menciona com clareza e também a respeito das dimensões das áreas que vão ser requisitados os licenciamentos, quais são esses tamanhos de área. Então a gente precisa ter isso mais esclarecido para que essa portaria possa ser publicada e aplicada com mais segurança jurídica com mais segurança a todos que tem interesse nela”, disse o coordenador geral da ONG, Miguel Scarcello.