Medida é válida até que os casos voltem a baixar no estado. São do grupo de risco: idosos, crianças, gestantes, lactantes e pessoas com algum tipo de doença crônica ou comorbidade
A Justiça do Trabalho do Estado do Acre determina que colaboradores integrantes do grupo de risco trabalhem de suas casas enquanto as autoridades em saúde pública não autorizarem o retorno à normalidade das atividades econômicas em função da pandemia.
São do grupo de risco: idosos, crianças, gestantes, lactantes e pessoas com algum tipo de doença crônica ou comorbidade.
O Sindicato dos Bancários do Estado do Acre (Seeb-AC) divulgou um informativo, na terça-feira (25), alegando que os servidores do grupo de risco das agências do estado devem retomar ao trabalho remoto.
Segundo o sindicato, a decisão é judicial após uma denúncia feita que aponta o descumprimento por parte de pelo menos dois bancos em relação às determinações judiciais que resguardavam o direito.