Empresa teria solicitado licenciamento para operar na área, mas, segundo o TJ-AC, começou a desmatar antes do processo ser concluído. Defesa disse que vai recorrer da decisão
A Justiça do Acre condenou uma serraria a pagar mais de R$ 32 mil por crimes ambientais. A empresa é acusada de desmatar quase 500 hectares no Ramal Toco Preto, BR-364, zona rural de Sena Madureira, interior do Acre, em 2015.
A Serraria Laminados Triunfo foi denunciada em 2017 pelo Ministério Público Estadual (MP-AC) nos artigos 46 e 50 da Lei de Crimes Ambientais. O órgão estadual relatou que a “ a denunciada destruiu parte da floresta amazônica, considerada objeto de especial preservação, sem autorização legal, consistente na área de 498,645 hectares de floresta.”
Além de desmatar, a serraria tinha um depósito que guardava, sem licença válida, 495 toras de madeira retiradas da área.
Em juízo, a serraria teria alegado que entrou com pedido de licenciamento da área. Contudo, o juiz de Direito responsável pela sentença, Fábio Farias, destacou que a empresa não poderia ter iniciado o desmatamento da floresta antes da conclusão do processo.
“No ponto, verifica-se que, embora a defesa tenha aventado que não foi delimitada a área desmatada, tem-se que a defesa técnica não restou prejudicada, visto que a ré se defende dos fatos e, quanto a isso, não há qualquer dúvida de que a imputação se refere ao desmate em área de preservação ambiental. Ainda que a denunciada tenha apresentado o pedido de licenciamento junto ao órgão ambiental, fato é que o desmate ocorreu antes de concluído referido processo, tanto que verificado ainda durante a vistoria prévia”, detalhou.
Ao g1, o setor jurídico da empresa afirmou que, a época dos fatos, a empresa estava sob outra administração, tendo sido vendida para a atual em 2019. A defesa garantiu que foi solicitado junto ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) o licenciamento da área para o desmatamento legal. A empresa vai recorrer da decisão.
“Há de se destacar também que na mesma área havia um manejo florestal sustentável devidamente licenciado pela empresa em andamento. Uma das alegações de defesa é de que não houve prova de que a madeira encontrada era realmente de desmate, pois alegamos que era do manejo aprovado que estava em curso”, informou o jurídico em nota.