Durante reunião da cúpula da segurança pública estadual, ocorrida na Biblioteca Pública, no último domingo, 9, o secretário de Justiça e Segurança Pública do Acre, coronel Paulo Cézar, enfatizou a ação repressiva realizada pelo Poder Judiciário do Acre na punição de crimes. Conforme o coronel esclareceu, a população carcerária do Acre é 200% acima da média nacional e isso demonstra o alto grau repressivo da polícia e da Justiça acreana.
“A população carcerária do Acre é 200% acima da média nacional. É uma das maiores do Brasil. Esse dado comprova o alto grau repressivo da Polícia e que o Poder Judiciário do Acre cumpre com rigor sua função de punir as pessoas”, disse o secretário.
Além disso, coronel Paulo César ainda afirmou ser errada e equivocada a afirmação de que o Programa Audiência de Custódia, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serve para soltar as pessoas. “O Judiciário do Acre tem sido firme em sua atuação. Essas máximas de que a polícia prende e a Justiça solta são falácias. Nossa Justiça é uma das mais firmes do país. E o Programa Audiência de Custódia é muito saudável para levar para o tribunal as pessoas que são nocivas para sociedade”, falou o comandante.
Na ocasião, o desembargador-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Francisco Djalma ressaltou que a Justiça acreana trabalha com agilidade e cumpre o que estabelece a legislação. “Nós temos uma legislação a cumprir. O Judiciário não pode se negar a cumpri-la. A nossa missão é julgar processos e no que depender disso, nós iremos acelerar. Essa é a única missão do Tribunal. A questão de combate a violência é mais ligada ao executivo, as polícias, é o Estado que tem essa missão”, comentou o magistrado em entrevista com jornalistas locais.
No encontro, organizado pelo Estado do Acre, foi discutido sobre estratégias de combate à criminalidade e também aconteceu o lançamento do programa Acre pela Vida, com a participação de várias instituições e representantes das três esferas públicas, tanto a nível nacional, estadual e local, visando fortalecer a colaboração dentro da competência de cada Órgão público para combater o crime organizado.