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Sefaz facilita acesso a plataforma Domicílio Eletrônico do Contribuinte sem necessidade de certificado digital

Sefaz facilita acesso a plataforma Domicílio Eletrônico do Contribuinte sem necessidade de certificado digital

De tempos em tempos, surgem novas tecnologias que mudam significativamente a vida das pessoas de forma geral. Algumas tecnologias se integram tão rapidamente ao dia a dia que sequer é possível dar conta de que, até bem pouco tempo atrás, elas não existiam, como WhatsApp e Uber, por exemplo.

No universo fiscal e tributário não é diferente. Buscando trazer maior dinamismo e impacto positivo à comunicação entre o fisco e o contribuinte, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) facilitou o acesso dos cidadãos ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), por meio da plataforma gov.br. Basta acessar o site dec.sefaz.ac.gov.br/dec.

Sem certificado digital

Instituído em 2016 e regulamentado em 2017, o DEC promove a simplificação da comunicação entre as empresas e o Estado como uma ferramenta de orientação fiscal. Porém, para acessá-lo, anteriormente era preciso que o contribuinte fosse habilitado por meio de um certificado digital.

“A Sefaz tem buscado atender aos anseios de uma sociedade cada vez mais moderna. A simplificação permitirá que o contribuinte agora acesse o DEC sem a necessidade ter um certificado digital”, disse o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

Ao acessar o DEC pelo gov.br, o usuário passa a ter ciência de atos administrativos, como intimações, acompanhamento dos processos iniciados com a lavratura de autos de infração, verificação de sua situação cadastral e a regularidade no cumprimento de obrigações acessórias.