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Promotora do AC é investigada pelo Conselho Nacional do MP após postagens nas redes sociais

Em uma das postagens, promotora Alessandra Marques teria sugerido uso de medicação contra a Covid-19. ‘Gente, num momento assim, toda esperança é válida’, publicou. CNMP aplicou ainda três penalidades de suspensão de 45 a 90 dias contra promotora

A promotora Alessandra Garcia Marques, da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor do Acre, é alvo de uma investigação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) após postagens em sua conta pessoal no Facebook.

Por unanimidade, o plenário do CNMP decidiu, nessa terça-feira (22), abrir um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta da promotora por manifestações em redes sociais.

O G1 tentou contato com a promotora, mas até última atualização desta reportagem não obteve resposta. O Ministério Público do Acre (MP-AC) disse que não vai se pronunciar sobre o caso.

Muito ativa no Facebook, a promotora tem três perfis pessoais com milhares de seguidores onde faz publicações quase que diárias sobre diversos temas, como receitas culinárias, críticas à corrupção, decisões judiciais e defesa dos animais.

Mas, foi por causa de algumas postagens que a promotora acabou recebendo três penalidades de suspensão de 45 a 90 dias após decisão do plenário do CNMP.

postagem webEm uma das postagens, promotora teria sugerido uso de medicação contra Covid-19 — Foto: Reprodução/Facebook

Uma das postagens foi do dia 7 de maio desse ano em que Alessandra falou sobre o uso da cloroquina como sendo um método para tratar a Covid-19. No texto, a promotora comenta que, embora, não haja certeza científica, a medicação tem sido usada e pacientes estão sendo salvos.

“A Covid-19 é um pesadelo mundial, mas nossa ignorância piora muito nosso pesadelo. Em meio a uma pandemia, em que, embora, ao que parece, sem certeza científica, a cloroquina tem sido utilizada e pacientes que dela fizeram uso têm sido salvos, gente que de algum modo forma opinião resolve dizer, de mesmo modo sem certeza científica, que o medicamento não deve ser utilizado. Gente, num momento assim, toda esperança é válida. No entanto, por aqui, cada dia mais fica mais claro, que ser brasileiro é aguentar firme, porque não é mole não. Quando não temos nada de útil a dizer, nosso silêncio vale ouro!”, publicou.

Um dia após a postagem, o MP-AC publicou uma nota dizendo que membros do MP não têm capacidade técnica ou conhecimento para indicar ou prescrever o uso da cloroquina ou qualquer outro medicamento para o tratamento do novo coronavírus.

Compra de votos

Conforme o CNMP, a promotora teria ainda usado suas redes sociais e e-mail institucional para postar mensagem que sugeria que houve compra de votos durante a eleição para o cargo de procurador-geral de Justiça do MP-AC, ocorrida em novembro do ano passado.

Alessandra chegou a disputar o cargo, mas não obteve votos suficientes para entrar na lista tríplice. A procuradora Kátia Rejane foi reconduzida ao cargo de procuradora-geral de Justiça do estado.

Em sua postagem, segundo o CNMP, a promotora também teria dado a entender que houve malversação e gestão ilegal de recursos orçamentários no MP-AC.

Outro ponto investigado é que, de acordo com o Conselho, ao longo do primeiro semestre de 2020, Alessandra teria feito várias postagens criticando as medidas de contenção à pandemia da Covid-19 adotadas no Acre.

No ano anterior, a promotora teria ainda publicado mensagens com teor de “menosprezo e desrespeito” a figuras públicas e instituições ligadas à Justiça e poderes da república.

Para o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, as publicações da promotora divergem com o que determina a lei orgânica do Ministério Público do Estado.

“O conteúdo divulgado estimula o desrespeito e faz propagar mensagem de inquestionável menoscabo em relação aos atingidos pelos posts. Não se espera do membro do MP o uso da arena pública para a realização de comparações jocosas entre instituições democráticas e cenários de filmes de ficção, ou ainda para fazer circular conteúdo destrutivo em face de autoridades públicas cujo teor em nada ou muito pouco contribui para a edificação da melhoria do aparato público”, disse o corregedor.