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Produtos industrializados comercializados dentro de zona franca ficam isentos de ICMS no Acre

Estabelecimento remetente, ou seja, que envia o produto, deve abater do preço da mercadoria o valor indicado na nota fiscal, equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção

O governador do Acre, Gladson Cameli, publicou um decreto que traz alterações sobre operações relativas à circulação de mercadorias de produtos industrializados que ficam isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O decreto foi publicado nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial do Estado (DOE) e especifica que são isentas as saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio.

A Secretaria Estadual de Fazenda do Acre (Sefaz) disse que o decreto veio para adequar a legislação estadual ao Convênio ICM 65 de 19881988, igualando a tributação das indústrias acreanas com a tributação das indústrias nacionais, permitindo maior competitividade.

O decreto determina que para fazer uso do benefício, o estabelecimento remetente, ou seja, que envia o produto, deve abater do preço da mercadoria o valor indicado na nota fiscal, equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção.

Além disso, a isenção deve ter comprovada a entrada efetiva dos produtos no estabelecimento destinatário, que deve comunicar a Suframa e também a Sefaz.

A isenção não se aplica às operações com armas e munições, perfumes, fumos, bebidas alcoólicas, açúcar de cana e automóveis de passageiro, além de produtos industrializados semi-elaborados.