Através da promulgação da Lei Estadual no 3.736, de 25 de maio de 2021 instituiu o “Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho” no Estado, visando o combate e a prevenção a violência contra a mulher .
O Código Sinal Vermelho constitui forma de combate e prevenção a violência contra a mulher, por meio de um sinal vermelho, sinalizando o pedido de socorro e ajuda, expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um X, feita preferencialmente com batom vermelho e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrado com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.