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Portaria disciplina entrada e permanência de crianças e adolescentes na Expoacre

O Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco divulgou nesta terça, 10, no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria n° 1775/2019

que regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes na Expoacre 2019. A feira agropecuária acontece de 27 de julho a 4 de agosto, no Parque de Exposições Wildy Viana.

A Portaria, assinada pelo juiz de Direito José Wagner, titular da unidade judiciária, estabelece que crianças de até 11 anos de idade podem ficar no local até meia noite, desde que acompanhadas dos pais ou parentes até terceiro grau (ascendentes ou colaterais), padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.

Já os adolescentes de 12 a 17 anos de idade podem ficar nas dependências do parque durante todo o evento, se estiverem acompanhados pelos pais, os ascendentes (irmãos, avós), colaterais (tios, primos) até o terceiro grau, madrasta, padrasto ou pessoa autorizada.

Acesso aos shows

É proibido que adolescentes menores de 16 anos, mesmo na companhia dos pais ou responsáveis, acessem os shows, exceto os que forem de natureza religiosa ou gospel. Os adolescentes que podem entrar nos shows, por estarem na faixa etária permitida, devem apresentar ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento, documento oficial com foto e onde seja possível constatar a idade.

Os organizadores dos eventos precisam fazer esse controle dos adolescentes presentes, além de disponibilizar local de acesso exclusivo para entrada dos adolescentes e fornecerem pulseiras, confeccionadas com material de difícil violação e em cores diferentes das dos adultos, para identificar adolescente.

Caso, os promotores dos shows não cumpram as determinações estabelecidas serão penalizados com multa prevista no artigo 249, do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), para cada criança e adolescente encontrado irregularmente no local.

Cavalgada

No artigo 12, a participação de crianças e adolescentes é autorizada na cavalgada somente se os pais, parentes até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada estiverem acompanhando. Porém, crianças ou adolescentes não podem conduzir animais, apenas montá-lo se um adulto estiver conduzindo.

Termo de Responsabilidade

De acordo com o documento, os pais/guardiões legais podem nomear terceira pessoa maior de idade como responsável, para tanto é necessário preencher o Termo de Responsabilidade, disponível aqui, e fazer cópias dos documentos dos pais ou responsáveis e também da criança ou adolescente. Este termo não será disponibilizado na Expoacre, por isso, é necessário providenciar o documento com antecedência.

Os documentos considerados válidos para identificação são os seguintes: Identidade, Carteira de Trabalho, Carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas pelos órgãos competentes. Contudo, é expresso que as carteiras estudantis só serão aceitas se forem mostradas junto com cópia autenticada da Certidão de Nascimento do estudante.

Obrigações dos organizadores

No artigo 9º, com seus quatro parágrafos, são apontados às obrigações que empresas promotoras dos shows ou eventos públicos devem cumprir quanto à publicidade e propaganda. Cartazes de divulgação, ingressos, senhas ou convites devem ter a advertência da idade mínima para acesso e todas as divulgações publicitárias também precisam trazer informação sobre a eventual responsabilização dos pais cujos filhos infringirem a Portaria.

Por fim, são listadas as possíveis punições que as pessoas que descumprirem as regras estão sujeitas. Também é esclarecido que os agentes de proteção têm acesso livre a todos os locais e ao verificarem transgressão ou grave situação de risco podem determinar o imediato encerramento do evento, podendo requerer auxílio de forças policiais para garantir a segurança de todos.